domingo, 2 de outubro de 2011

Vagas previstas em edital garantem convocação

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN julgaram a Apelação Cível (n° 2011.008626-2), movida por um aprovado para o cargo de Guarda Municipal e determinou que o Município de Areia Branca realize a nomeação do candidato.

Em suas razões, alega o autor do recurso junto ao TJ, que, embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas prevista no edital e, tendo sido expirado o prazo de validade do concurso, ainda não foi nomeado e empossado no cargo.

A decisão ressaltou que a "mera expectativa de direito" se converte em "direito líquido e certo", a partir do momento em que a administração veicula no instrumento editalício, número certo e determinado de vagas a serem preenchidas.

Tal situação, de acordo com o julgamento no TJRN, torna clara a presunção de necessidade do serviço e gera a consequente obrigação em nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, tornando-se o ato claramente vinculado.

A decisão seguiu precedentes do STJ e do próprio Tribunal de Justiça potiguar.


Bom Dia Advogado - 21/09/2011

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