Uma ex-auxiliar de produção da Cooperativa
Agroindustrial Lar, da cidade de Matelândia-PR, deverá receber
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 por ter sido
obrigada a comunicar previamente seu superior sempre que precisava
utilizar os sanitários.
A trabalhadora ajuizou ação na 3ª Vara de Foz do Iguaçu, argumentando
que, além da exigência de autorização prévia, havia limitação de tempo e
predeterminação de horários para atendimento das necessidades
fisiológicas.
A empresa contestou as afirmações da funcionária dizendo que, apesar
de solicitar a comunicação ao superior, os empregados não eram proibidos
de usar os banheiros
fora dos horários predefinidos. Testemunhas confirmaram a alegação da
cooperativa, dizendo que os pedidos sempre foram atendidos.
A indenização requerida pela auxiliar de produção foi negada em
primeira instância. No entendimento do juiz de primeiro grau, não havia
impedimento para a realização das necessidades fisiológicas e, portanto,
a trabalhadora não sofria qualquer tipo de constrangimento ou
humilhação.
No entanto, em sua análise do recurso da empregada, os
desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR observaram que restringir ou
controlar a ida ao banheiro vai além dos poderes de administração e
direção. “O empregado não está obrigado a expor sua intimidade ao
revelar necessidades fisiológicas, nem pode ter a saúde prejudicada pela
restrição. Fere a dignidade do trabalhador tratá-lo como “coisa”, como
mera peça da engrenagem produtiva”, afirmaram os julgadores, reconhecendo a existência de danos morais.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 00420-2013-303-09-00-3