quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Cooperativas derrubam cobrança do Funrural

Três cooperativas paranaenses conseguiram suspender na Justiça a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal, que podem deixar de reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil produtores rurais.

Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterado pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de cálculo" do tributo.

Para o magistrado, "a Lei nº 10.256, de 2001, posto que posterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não teve o condão de instituir a receita bruta proveniente da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física como base de cálculo da contribuição". Portanto, segundo ele, "não há como deixar de assentar que a nova fonte deveria estar estabelecida em lei complementar".

A decisão é um precedente importante para os produtores rurais e as empresas que adquirem a produção agrícola - principalmente os frigoríficos -, que disputam os bilhões do Funrural recolhidos indevidamente. Eles argumentam que a decisão do Supremo decretou o fim da contribuição, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. E que norma de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a anterior, de 1997. Para a Fazenda Nacional, no entanto, a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, permitiu a cobrança do tributo, que passou a ser disciplinado, a partir de 2001, pela Lei nº 10.256. A disputa pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo federal.

Além de derrubar a cobrança, o magistrado reconheceu que "os valores retidos e recolhidos indevidamente à Fazenda Pública pertencem aos produtores rurais". "Na ação, não pedimos a restituição dos valores cobrados ao longo dos anos. Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a devolução do imposto", diz o advogado James Marins, sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas. Ele, aconselha, no entanto, que o tributo seja depositado em juízo até o fim da demanda.

Recentemente, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja). A entidade representa dois mil produtores. Foi a primeira vitória do Fisco na tentativa de conter as liminares e sentenças concedidas pela primeira instância da Justiça Federal.

Arthur Rosa, de São Paulo

Protestos trabalhistas somam R$ 11 mi em SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo pode, hoje, encaminhar para protesto as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas a seus funcionários. O objetivo do mecanismo é liquidar os processos e coibir o adiamento dos pagamentos. A prática tem apenas três meses de funcionamento, mas vem crescendo e já preocupa as empresas do País. Em São Paulo (capital, Baixada Santista e Grande São Paulo), por meio de convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista e enviar os pedidos de protesto pela internet - o que ocorre apenas em decisões transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Maria Cristina Trentini, juíza auxiliar da presidência do TRT-SP, explica que a ferramenta, que deve ser usada como última medida para recebimento do crédito (quando não foram encontrados bens, rendas ou ativos financeiros), foi criada para tirar o devedor da "zona de conforto" e já tem dado resultados positivos. Segundo ela, em três meses, foram emitidas na 2ª Região 276 certidões de crédito, no valor total de R$ 11,6 milhões. O pagamento, no entanto, foi feito em apenas 5% dos casos, montante que chegou a R$ 56,8 mil. O restante, vai a protesto. "O pagamento de pequenos valores é mais fácil. Esperamos um grande número de devedores com poucas ações na Justiça".

A juíza diz, ainda, que a expectativa é aumentar o índice de solução das decisões. "Tínhamos sentenças que não chegavam a lugar algum, sem efetividade. Eram percorridos todos os caminhos e o devedor não sofria restrições. Agora a Justiça terá mais eficácia", ressalta a magistrada.

José Carlos Alves, presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, afirma que, quando o cartório recebe o pedido de protesto do juiz, intima a empresa para fazer o pagamento em três dias. Se o pagamento não for feito, o título vai a protesto. Segundo ele, em até dois meses a prática será ampliada para todo o estado.

A especialista em Direito Trabalhista, Luciana Arduin Fonseca, sócia do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que com o titulo em cartório a empresa poderá sofrer sanções como a não participação em licitações do poder público, além da não obtenção de empréstimos e financiamentos. O advogado Euclydes José Mendonça, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que essa é uma medida extrema. "Não acho que deveria ser feita por iniciativa do juiz. Esse é um remédio amargo para o problema que é a execução trabalhista", diz. Segundo ele, o prazo para que o trabalhador consiga receber seu crédito pode passar de dez anos. Mendonça acredita que o protesto pode ser usado indistintamente, como ocorre hoje com a penhora. "A medida é correta, mas pode criar um mecanismo desproporcional". Para ele, as pequenas empresas serão as mais prejudicadas por perderem imediatamente o crédito. Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, lembra que o protesto também atinge os sócios. "Ainda é cedo, mas deve haver uma avalanche de pedidos. As empresas devem se preocupar", diz. Ela afirma, ainda, que o provimento do TRT prevê que processos arquivados com débitos sejam reativados. "Vão ser ressuscitadas dívidas antigas que as empresas nem sabiam que existiam. As pequenas empresas não têm contingenciamento para isso", diz.

Andréia Henriques

Separação pede novos contratos

FOLHA DE S. PAULO - IMÓVEIS - 8.8.10

As dores de cabeça de um casamento malsucedido podem não terminar com o divórcio. Após a separação, muitos casais continuam unidos por contratos imobiliários com financiadoras ou locadoras de imóveis.

A desatualização desses contratos pode criar problemas tanto para o cônjuge que não ficou com o imóvel como para seus fiadores.

Ao decidir pela separação, o casal deve avaliar todos os contratos imobiliários. "Em caso de aluguel, a preocupação é maior", afirma o advogado Paulo Ribeiro.

"O casal tem a obrigação de avisar ao proprietário do imóvel e ao fiador que está se separando, e a notificação deve ser feita oficialmente.

De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), que entrou em vigor neste ano, em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência.

"Define-se por qual dos dois o imóvel será ocupado", explica Jacques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).

Para Ribeiro, em caso de divórcio, é recomendável firmar um novo contrato, e não apenas alterar o que já existe. Se houver alteração no fiador, o cônjuge que seguir no imóvel tem 30 dias para encontrar nova fiança.

DIFICULDADE
A burocracia para partilhar um imóvel adquirido em conjunto leva muitos a não se separarem contratualmente, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

A separação de bens é um processo à parte do divórcio. A alteração na lei que extinguiu os prazos de prévia separação judicial, em vigor desde 13 de julho, não muda nada na hora da partilha.

QUITAÇÃO DO BEM E VENDA É SOLUÇÃO
O publicitário Carlos Souza, 38, separou-se ano passado, mas ainda tinha o financiamento de um apartamento para quitar com a ex-mulher.

A dívida era de cerca de 30% do valor do crédito. "Procuramos a financiadora, avisamos que estávamos em processo de separação, quitamos e vendemos", conta.

Na transação obtiveram o dobro do preço pago pelo imóvel, o suficiente para a aquisição de seu novo apartamento.

Financiamentos não preveem divórcio

No primeiro semestre deste ano, houve 6.019 divórcios só nos 12 fóruns regionais da capital paulista e no Fórum Central João Mendes, de acordo com dados do Tribunal da Justiça de São Paulo.

Ainda assim, especialistas consultados pela Folha dizem que grande parte dos contratos imobiliários não exibem cláusulas específicas sobre divórcio.

Em caso de separação, contudo, o casal tem a obrigação de comunicá-lo à financiadora, mesmo que a medida não esteja prevista em contrato.

"Quem opta por ficar com o imóvel tem de assumir a dívida e comunicar a decisão à financiadora, pois, se houver falta de pagamento, os dois terão o nome sujo", afirma o advogado Michel Rosenthal Wagner, especialista na área de imóveis e contratos.

"O indicado é que um compre a parte do outro ou que o imóvel seja vendido, mas para isso é preciso quitar o valor total da dívida", explica o advogado Paulo Ribeiro.

RENDA
Na hora do financiamento, o mais comum é que o crédito seja dado em nome do casal, já que "quanto mais pessoas para comprovar a renda, maior o valor liberado", aponta o advogado imobiliário Marcelo Manhães.

Quando ocorre a separação ou a definição de quem vai assumir o financiamento, o banco faz uma nova avaliação de crédito para confirmar se a nova renda informada é suficiente para assumir o financiamento integral.

Se um dos cônjuges quiser assumir a dívida, ele pode pedir um novo contrato e solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento do valor residual.

"Mas esse não é um processo simples. É preciso comprovar a renda para o refinanciamento", informa o superintendente da área imobiliária do banco Santander Fernando Baumeir.

Caso a renda não seja aprovada, a dívida deverá ser quitada ou transferida. Enquanto não for feita a atualização do contrato, as parcelas já existentes devem ser pagas normalmente.

"Se houver falta de pagamento, a dívida será executada mesmo com a negociação em andamento e o casal pode ficar com o nome sujo", completa Wagner.

APÓS O DIVÓRCIO VEJA COMO RESOLVER CONTRATOS

Locatários
-O casal deve notificar o proprietário e o fiador -por carta, sempre com prova de entrega- e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel

-O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação

-Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança

-O proprietário não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador

Fiadores
-O casal deve notificar o proprietário do imóvel e o inquilino e pode pedir exoneração do cargo no período de contrato vigente. Se os inquilinos não aceitarem, o caso terá de ser decidido na Justiça

Imóvel financiado
-O casal deve comunicar o divórcio à financiadora para que seja feito um acordo de quem vai assumir a dívida ou se o valor restante será quitado

-Se um dos cônjuges quiser assumir o financiamento, pode solicitar ao banco uma extensão no prazo de pagamento ou o refinanciamento da dívida

Fiadora fica com dívida após separação de locatários

Há três anos, Valéria Quedas, 41, e seu marido foram fiadores de um casal que vivia em união estável. Após receber uma cobrança no valor de R$ 15 mil em sua casa, ela descobriu que eles não estavam mais juntos.

"Fui procurar os inquilinos e descobri que eles haviam se separado. O meu nome está na Serasa, nossa casa foi penhorada, e as contas bancárias, bloqueadas", diz.

Como a imobiliária não a avisou sobre a dívida conforme se havia atrasos de pagamento, essa é a linha de defesa que adotará. "O casal fez acordo com a imobiliária para pagar aluguéis atrasados sem nos comunicar", conta.

Seu contrato é anterior à nova Lei do Inquilinato, por isso não havia a possibilidade de se exonerar da obrigação devido ao divórcio.

A lei anterior não previa qualquer proteção ao fiador, a quem cabe a responsabilidade sobre pagamentos de aluguel não efetuados.

Sob as novas regras, Quedas poderia usar o desconhecimento da separação do casal para se proteger.

Ela aguarda a resolução do caso na Justiça e espera que o valor da dívida -hoje, R$ 22 mil- seja reduzido.

ADRIANA ABREU
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Casais homossexuais conquistam na Justiça o direito à união estável

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Brasil, ao contrário de muitos países, ainda não conseguiu aprovar uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, apesar de haver 17 projetos de lei sobre o assunto em tramitação no Congresso Nacional. Diante da morosidade do Poder Legislativo - que começou a discutir o assunto em 1995 -, os direitos civis desses casais estão sendo conquistados no Judiciário. Pelo menos 10 tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiram haver união estável entre casais de mesmo sexo em seus julgados.

Partindo do reconhecimento dessa união, magistrados já concederam a homossexuais pensão por morte, inclusão em plano de saúde como dependente e participação em herança. Também já autorizaram a adoção de crianças por casais de mesmo sexo. A primeira adoção foi admitida pelo STJ em abril deste ano. No caso, uma das mulheres já havia adotado duas crianças ainda bebês. E sua companheira, com quem vive desde 1998, queria também figurar como mãe no registro dos menores. Ao analisar o processo, os ministros da 4ª Turma foram unânimes em manter a decisão favorável ao casal proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para eles, na adoção deve prevalecer sempre o melhor para a criança. E, nesse caso, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são "incontroversos".

Desde 1998, o STJ vem reconhecendo a união estável entre homossexuais. Mas só dez anos depois, em 2008, é que a Corte passou a analisar o tema como direito de família, e não como direito patrimonial. O primeiro caso envolve um engenheiro agrônomo brasileiro que vivia há 20 anos com um canadense. Eles buscaram a declaração de união estável para obter visto permanente para o estrangeiro. Na época, a votação foi apertada em três votos a dois, a favor do reconhecimento. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu contestar a decisão. Como o caso está pendente de julgamento, o canadense decidiu regularizar sua situação no Brasil por outra via, com visto de trabalho.

O tema já chegou, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Geral da República (PGR) defende em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no ano passado, que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar estaria desrespeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O caso foi levado diretamente ao Plenário da Corte.

Para a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Família, Maria Berenice Dias, apesar de não haver ainda um posicionamento do Supremo, é irreversível o avanço conquistado pelos casais homossuexuais na Justiça. Ela, que já foi juíza e desembargadora no Rio Grande do Sul, já julgou diversos processos sobre o tema. Entre os casos emblemáticos, um que trata do direito de herança a um parceiro homossexual no Tribunal de Justiça gaúcho. Após uma relação que durou 47 anos, o companheiro teve que entrar na Justiça para brigar com o Estado pelo seu direito à herança, já que o falecido não tinha parentes. No fim, em um julgamento apertado, a Corte estadual reconheceu a união e o direito à herança. Porém, o caso ainda está pendente de recursos nos tribunais superiores.

Mas, ainda que haja diversas decisões favoráveis na Justiça, somente uma lei poderia assegurar esses direitos civis a todos os casais homossexuais, segundo Maria Berenice Dias. Ela afirma que isso seria fundamental para encerrar de vez a polêmica sobre o reconhecimento da união estável. "Até para que esses casais não dependam da interpretação de juízes, órgãos da administração ou de empresas. Sem uma regulamentação formal, ainda há uma enorme dificuldade", diz.

Como a Constituição e o Código Civil apenas admitem a união estável entre homem e mulher, uma simples alteração nesses termos bastaria para que essas relações homoafetivas pudessem ser reconhecidas. E essa mudança aparentemente simples poderia até diminuir o preconceito existente, segundo advogada e professora de direito de família do Mackenzie, Ana Scalquette. Assim como ocorreu com a regularização do divórcio ou da união estável.

Para a professora, o país tem caminhado para o reconhecimento de um novo núcleo familiar, sem o formalismo de um casamento, como ocorreu na Argentina, mas onde se admite a união estável. Para ela, " independentemente de religião, dogmas e preceitos, o Estado tem que tratar todos de forma igual, sem distinção". A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), também entende que é oportuna a aprovação de uma lei que permita a união estável para casais homossexuais, desde que não contrariem as normas de ordem pública e os bons costumes. Para ela, seria importante fazer essa ressalva para que cada juiz decida dentro do contexto existente em cada cidade brasileira, respeitando a diversidade cultural.

Companheiro pode ser incluído no IR

O governo federal garantiu este ano alguns direitos aos casais de mesmo sexo. O Ministério da Fazenda aprovou em julho um parecer da Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional (PGFN) que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda. Os casais podem retificar as declarações dos últimos cinco anos.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) admitiu que a união homoafetiva estável dá direito ao trabalhador do setor privado de receber benefícios previdenciários. E o Ministério de Relações Exteriores passou a emitir passaportes diplomáticos para companheiros de servidores que trabalham nas representações do Brasil no exterior. Desde 2006, o órgão concede assistência médica a parceiros homossexuais.

Para o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, além das conquistas obtidas no Judiciário e no Executivo, foi estabelecido um plano na Conferência Nacional de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBTT), que ocorre desde 2008, com 180 ações para serem colocadas em prática em 18 ministérios. Em geral, são movimentos para diminuir o preconceito e melhorar a integração.

Na esfera legislativa, Reis informa que foi formada uma Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT, que reúne em torno de 240 parlamentares federais. E que a associação agora está empenhada em aprovar o projeto de lei nº 4.914, de 2009, assinado por 11 parlamentares de partidos diferentes. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e ainda tem que passar pelo Senado Federal, altera o Código Civil e estabelece a união estável para casais homossexuais. O presidente da entidade afirma que tem esperança de que seja aprovada em breve uma lei sobre o tema. "Não queremos destruir a família de ninguém, só queremos construir a nossa família, com direitos iguais".

Parceiras querem ter seus nomes em certidões de nascimento de gêmeos

Adriana Tito Maciel e Munira Khalil El Orra estão juntas há quatro anos. E, há quase dois anos, as duas pleiteiam na Justiça paulista o direito de registrar como mãe os gêmeos Eduardo e Ana Luiza, de um ano e três meses.

Adriana gerou os bebês que, por enquanto, estão registrados apenas em seu nome. Mas Munira doou os óvulos para fazer a inseminação artificial. Esse é provavelmente o primeiro caso na Justiça em que figuram a mãe biológica e a mãe que gerou as crianças.

A advogada do casal, Maria Berenice Dias, do Maria Berenice Dias Advogados, entrou com o processo antes dos bebês nascerem. Para Adriana, a ideia era já registrar no nome das duas. "Mas como isso não ocorreu em tempo, tive que registrar sozinha", afirma. Essa situação já provocou alguns transtornos para Munira, que ainda não é oficialmente mãe dos gêmeos. Eduardo nasceu com uma síndrome rara e precisa de tratamento, mas Munira não pode viajar com ele sem autorização expressa de Adriana. "Na AACD, onde o Eduardo faz tratamento, eles entenderam a situação e foram solidários. Por isso, Munira pode acompanhar nosso filho", diz Adriana. Porém, segundo ela, " fica complicado para Munira ter que provar o tempo todo que também é mãe das crianças".

Para Adriana, a família que elas construíram é igual a todas as outras. Elas moram na casa ao lado da sua mãe e do seu irmão. E a mãe de Munira vai sempre visitá-las no fim de semana. "O direito tem que ser igual para todos. A igualdade tem que prevalecer", afirma. Segundo Adriana, as duas dividem tudo, " de responsabilidades a fraldas". "Tudo isso tem que ser encarado com naturalidade. Temos um enorme carinho pelas crianças. A Ana já nos chama de mãe."

Adriana Aguiar, de São Paulo

domingo, 8 de agosto de 2010

Nova regra da Receita vale a partir de outubro

VALOR ECONÔMICO - BRASIL

Os brasileiros em viagem ao exterior ficarão desobrigados de preencher a "Declaração de saída temporária de bens" a partir de outubro, conforme a Instrução Normativa nº 1.059 da Receita Federal. Divulgada ontem, ela altera os procedimentos de controle aduaneiro e fiscalização de bens de viajantes que ingressam no país.

As novas regras definem os conceitos de bens de uso pessoal (artigos de vestuário, higiene e bens de caráter pessoal) e de bagagem (artefatos novos ou usados para uso pessoal ou para presentear que, pela quantidade, natureza ou variedade, não se destinam a fins comerciais ou industriais). Com isso, a partir de 1º de outubro a Receita classificará relógio, aparelhos celulares e máquinas fotográficas como bens de uso pessoal. Um item de cada um deles poderá entrar no país fora da cota e os demais deverão obedecer às cotas de importação de US$ 500 (via aérea e marítima) e de US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre).

O subsecretário de Aduana, Fausto Vieira, explicou que se um fiscal identificar um brasileiro em ingresso no país portando cinco relógios, um será considerado dele, desde que em uso pessoal; outros três serão aceitos desde que nos limites das cotas; e o quinto será apreendido por caracterizar mercadoria com fins comerciais.

Notebooks, filmadoras e máquinas que exigem instalação continuam sujeitos às cotas.

Luciana Otoni, de Brasília

Presidente concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel

STJ

Presidente concede liminar para evitar prisão civil de depositário infiel
É incabível a prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária, pois não podem ser aplicadas, ao caso, as regras do contrato de depósito típico. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao conceder liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS).

O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado após decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJMS) que deu provimento à apelação contra o depositário infiel, para acrescentar à sentença o seguinte trecho: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.

A defesa requereu, na liminar, alvará de soltura em favor do paciente, preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito, nos autos de processo que tramita na Décima Vara Cível da Comarca de Campo Grande. Afirmou que, na fase de execução de sentença, o juiz intimou o paciente para que entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob pena de imediato decreto de prisão civil, considerando-o depositário infiel.

A liminar foi concedida. Segundo lembrou o ministro Cesar Rocha, o tema é objeto da Súmula Vinculante n. 25 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

“Ante o exposto, concedo a liminar para afastar a possibilidade de prisão civil do paciente nos autos da ação de depósito 001.04.128633-3, da 2ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS), até o julgamento do mérito do presente habeas corpus”, concluiu o presidente.

Após o envio das informações solicitadas ao TJMS e ao juiz de origem de primeiro grau, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Quarta Turma. O relator é o desembargador convocado Honildo de Mello Castro.

HC 175238

Distribuidoras de energia estimam prejuízo de R$ 27 bi

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

As distribuidoras de energia do país podem ter que devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos consumidores caso percam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas tarifas de energia. A controvérsia será julgada com status de recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte analisará um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. A decisão deve influenciar o julgamento de milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso anteontem, após decisão do ministro do STJ, Teori Zavascki, relator do recurso. Somente no Rio Grande do Sul, há mais de dez mil processos propostos por consumidores.

O valor da disputa foi estimado a partir do faturamento anual de R$ 100 bilhões das distribuidoras, de acordo com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade). Para o cálculo, considerou-se a incidência média do PIS e da Cofins de 5,5%. O valor do repasse aos consumidores, caso percam a disputa, corresponderia a R$ 5, 5 bilhões anuais - os usuários podem pleitear o reembolso dos últimos cinco anos.

O setor de telefonia enfrenta a mesma batalha no STJ. A 1ª Seção analisa o recurso de um consumidor contra a Brasil Telecom. Segundo a empresa, seriam necessários R$ 2,1 bilhões caso seja obrigada a reembolsar o PIS e a Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. O julgamento está suspenso por um pedido de vista. Até agora os consumidores vencem a disputa por um placar de quatro votos a dois.

As distribuidoras de energia lutam para provar no STJ que a decisão a ser tomada no caso da telefonia não deve ser aplicada ao setor. Este mês, o ministro Herman Benjamin, que havia dado uma decisão no sentido de equiparar os casos, mudou de ideia após recurso da Rio Grande Energia. De acordo com o assessor jurídico da Abrade, Braz Pesce Russo, o caso das distribuidoras de energia é bem diferente daquele envolvendo a telefonia. Segundo ele, os tributos estão entre as despesas necessárias à prestação do serviço, são componentes da tarifa. No caso das teles, afirma, o PIS e a Cofins funcionariam como uma tributação em cima do valor da tarifa. "As distribuidoras de energia fazem um repasse econômico do tributo, enquanto as teles fazem um repasse jurídico", diz Russo.

Na opinião do advogado, caso haja um desfecho desfavorável às distribuidoras no STJ, o valor dos tributos terão que ser repostos às empresas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve repassar o custo novamente ao consumidor.

O ministro Zavascki convidou para a atuação como amicus curiae (partes interessadas) no processo a Aneel e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não é correto fazer o repasse dos tributos ao consumidor de forma individualizada", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. De acordo com ela, como o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento da empresa, os tributos são parte do custo da empresa e já compõe a tarifa do serviço de energia, não podendo, portanto, incidir novamente sobre a tarifa.

"O repasse faz com que o consumidor seja onerado duplamente", diz Maria Elisa. Para ela, não há diferença entre a disputa no setor de telefonia e de energia, pois trata-se de contratos de concessão do serviço público baseados nos mesmos fundamentos. O Idec ainda não ingressou com uma ação coletiva em nome dos consumidores, mas, segundo Maria Elisa, ações individuais têm tido sucesso nos Tribunais de Justiça. Procurada pelo Valor, a Aneel não se manifestou sobre o tema.

Luiza de Carvalho, de Brasília