quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Existência de dependentes impede herdeiro de ser representante de espólio - Lei 6858/80


TST
O filho e inventariante de um trabalhador gaúcho que faleceu e deixou dependentes de outra relação conjugal pediu judicialmente as verbas decorrentes dos direitos trabalhistas deixados pelo pai, mas foi considerado ilegítimo para propor a ação trabalhista. “A justiça trabalhista tem regras próprias nos casos de sucessão de espólio”, informou o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do inventariante na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, os sucessores são a companheira e filhas habilitadas perante a Previdência Social, esclareceu o relator. O empregado trabalhou no Serviço Social do Comércio – Sesc por 34 anos, até se aposentar por invalidez. Após seu falecimento, o herdeiro entrou com reclamação alegando que, como inventariante do espólio, ele era o legítimo sucessor do trabalhador. Entretanto, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) entendeu que as legítimas representantes do empregado eram as dependentes amparadas pela Previdência Social, como prevê a legislação trabalhista. Ao expor seu voto na sessão de julgamento, o relator explicou que o “herdeiro perdeu a qualidade de dependente”, pois o trabalhador deixou companheira e filhas reconhecidas perante a Previdência. O ministro destacou que a Lei 6858/80, “veio estabelecer que a titularidade de representação de espólio são os dependentes habilitados perante a Previdência Social e na falta os herdeiros”, de forma que não se aplica a esses casos o artigo 12 do Código de Processo Civil que trata do inventariante como representante do espólio”. (AIRR-409-1997-012-04-40.0)

Bancos devem cumprir CDC, diz STF


JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
Os bancos têm de seguir e obedecer inteiramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras para todas instituições financeiras. A decisão foi sobre o questionamento de uma revendedora de automóveis de Botucatu (interior do São Paulo), que tentava aplicar os princípios e direitos garantidos pelo CDC em ação movida contra um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o CDC inválido para julgar empréstimos bancários. Os advogados da loja recorreram e a questão chegou ao STF, que julgou a reclamação da loja procedente, devolvendo o processo ao TJ-SP. A decisão confirma o entendimento do advogado especializado em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi. “O CDC se aplica não apenas aos bancos, mas a todas as instituições financeiras, como corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP”, diz. Historicamente, as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC alegando que os bancos deveriam ser regulados pelo Banco Central. Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para não seguir ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiriam o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça. Atualmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconhece que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC. Mesmo assim, ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Muitas ainda cobram a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas. O Banco Central (BC) diz que a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. Já o artigo 52 do CDC diz que, no caso de quitação antecipada de dívida, tem de haver abatimento proporcional no valor. “Essa taxa é uma afronta o Código de Defesa do Consumidor porque mascara o real valor da taxa de juros cobrada”, assegura Natalizi. Para ele, as decisões do BC não se sobrepõem às considerações do CDC. “As instituições financeiras sempre alegarão observar as determinações do Banco Central. Toda vez que houver conflito do BC com o CDC, o melhor é acionar a Justiça”, sugere. EMBATE HISTÓRICO Em 2001, os bancos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não obedecer ao CDC. Em 2006, a ação foi derrubada (por 9 votos a 2), após anos de batalha na Justiça. Mas não desistiram e tentaram novamente, em 2007, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO). O projeto foi arquivado após pressão popular. No final de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou código de auto-regulamentação das disputas entre os clientes e as instituições financeiras SAULO LUZ

STJ reavalia cobrança de taxa do Ecad -Direitos Autorais Reprodução Músicas


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) renovou as expectativas de donos de hotéis e motéis que tentam derrubar a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas nos quartos, sob a modalidade de sonorização ambiental. Ao julgar recurso ajuizado por um hotel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o ministro Massami Uyeda considerou a cobrança ilegítima. Apesar da decisão da maioria ser favorável ao Ecad, os ministros consideraram a necessidade de levar o assunto para nova apreciação da Segunda Seção. Desde 2004, a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que o órgão pode cobrar pela exibição de músicas nos quartos. A controvérsia surgiu com a nova legislação de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998, que alterou os critérios para a cobrança. A norma determinou que a arrecadação deveria ser feita sobre a exibição da obra em público, em local de frequência coletiva. Até então, o critério era a exibição da obra associada à obtenção de lucro em algum estabelecimento, ainda que indiretamente. A mudança foi festejada pelos donos de hotéis e motéis, que passaram a sustentar que a cobrança seria ilegal porque os quartos podem ser considerados espaços reservados. Em 2004, a Segunda Seção do STJ decidiu que é legítima a cobrança feita pelo Ecad nesses estabelecimentos. No julgamento de ontem, no entanto, o ministro Massami Uyeda considerou que não se pode considerar como espaço público o quarto de hotel, que é praticamente a projeção de uma residência. "Estamos dando uma interpretação rigorosa demais à lei", disse o ministro. Luiza de Carvalho, de Brasília

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Benefícios do INSS que podem ser acumulados com a pensão por morte


AGORA SÃO PAULO

O Ministério da Previdência divulgou ontem as situações em que o pagamento de pensão por morte pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados poderão fazer o pedido no posto. Cada pagamento é limitado ao teto do INSS (hoje, em R$ 3.218,90). Mas a soma dos dois benefícios pode superar esse valor. Quem recebe uma pensão, seja por morte do cônjuge ou de filho, pode acumular esse benefício com aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez), pensão por morte de outro filho, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade (pago às pensionistas após o parto ou em caso de adoção de uma criança). Mas é preciso ficar atento às regras. O dependente não pode receber duas pensões derivadas de dois maridos ou duas esposas. Nesse caso, ele deverá escolher o benefício maior. Porém, o mesmo dependente pode receber a pensão do cônjuge com as outras por morte de filho, desde que comprove a dependência econômica. Ele também pode receber pensão de mais de um filho. Ex-mulher ou ex-marido também podem ter direito a pensão, se for comprovada a dependência econômica. Se houver um marido ou mulher atual, o benefício deverá ser dividido mesmo que seja de apenas um salário mínimo. O benefício pago ao filho dependente de segurado morto é cancelado quando este completa 21 anos, exceto quando o dependente é inválido ou não emancipado. Neto também pode receber o benefício desde que o avô tenha a sua guarda judicial. Quem tem direito Para receber a pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Porém, é preciso que o segurado esteja em dia com o INSS. Há três tipos de classe de dependentes. A primeira engloba cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado. A segunda: pais. A terceira: irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos. A grana é dividida entre os dependentes da primeira classe. Caso não haja beneficiários nessa classe, o benefício vai para os da segunda. Da mesma forma, se não houver beneficiários na segunda classe, o benefício passa para os de terceira classe. O valor da pensão é igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será igual ao que teria direito se tivesse se aposentado por invalidez. Nesse caso, o valor será de 100% do salário de benefício do segurado morto. Carolina Rangel

Justiça impede sindicatos de cobrar taxa sindical de patrão


FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO

A Justiça do Trabalho de Porto Ferreira (SP) concedeu liminar (decisão provisória) ao Ministério Público do Trabalho em Araraquara que impede 50 entidades sindicais ligadas à Força Sindical de cobrar a chamada taxa negocial de empregadores do setor metalúrgico. Essa contribuição sindical é cobrada das empresas pelos sindicatos dos trabalhadores após o fechamento de acordos e de convenções coletivas. Se os sindicatos dos trabalhadores descumprirem a decisão da Justiça, poderão receber multa de até R$ 50 mil. O Ministério Público entrou com ação civil pública no final de agosto pedindo a suspensão da cobrança da taxa, incluída nos acordos coletivos de 49 sindicatos e da federação estadual dos metalúrgicos da Força. "Ao pagar essa taxa, os patrões estavam bancando os sindicatos de trabalhadores. Os valores cobrados variavam de sindicato para sindicato, mas todas as entidades alegaram que a taxa era cobrada para custear atividades sindicais", diz o procurador do Trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, autor da ação civil pública. Ele afirma que os sindicatos de trabalhadores já têm receita própria para custear suas atividades e devem se abster da cobrança porque ela fere o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição e na Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). "A taxa, que é paga pelas empresas, prejudica a livre sustentação econômica dos sindicatos, levando ao risco de que sejam inclusive controlados pelos empregadores. Os sindicatos de trabalhadores já recebem parte do imposto sindical obrigatório [contribuição que equivale a um dia de salário e é descontada de todos os trabalhadores com carteira assinada] e da mensalidade dos seus sócios. Para que precisam cobrar das empresas?", indaga Dalla-Déa. O MP não soube informar o montante total cobrado pelos sindicatos, mas constatou que, em alguns casos o desconto chegava a 13,5% do salário de cada empregado da empresa. Há casos em que a cobrança é feita desde 1997. Em 2001, a Folha revelou que vários empresários paulistas se opunham à cobrança da taxa e o então presidente da Fiesp (federação das indústrias), Horacio Lafer Piva, enviou carta aos 127 sindicatos filiados à federação recomendando que se recusassem a pagar a taxa negocial. Cobrança legítima Antonio Rosella, advogado da Força Sindical, diz que as entidades devem recorrer da decisão da Justiça e que essa questão não poderia ter sido examinada por um juiz do interior de São Paulo. "O TST [Tribunal Superior do Trabalho] orienta que questões de competência estadual, como essa, não devem ser examinadas por um juiz local, mas sim da capital." Ainda segundo o advogado da central, "a receita orçamentária [de um sindicato] que advém de qualquer negociação coletiva é legítima, desde que aprovada em assembleia pelos trabalhadores". CLAUDIA ROLLI DA REPORTAGEM LOCAL

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Trilha Mata Fechada Reserva Florestal - 2109/09 - Trilheiros dá direita para esquerda, Fábio, Neto, Paulista.
Trilha Mata fechada Reserva Florestal 21/09/09, dá direita para esquerda Trilheiros, Paulista, Neto, Fábio.