quarta-feira, 23 de maio de 2007

Contran proíbe multas de radares 'escondidos'

Qui, 17 Mai, 09h07
Pesadelo dos motoristas apressados, os radares de velocidade que ficavam "escondidos" não poderão mais autuar. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano passado, determina que, a partir da próxima segunda-feira, todos os equipamentos em funcionamento no País devem ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando o limite de velocidade na via. A norma vale tanto para radares fixos quanto móveis.
A resolução 214 também obriga os órgãos regionais de trânsito a apresentarem, até o final deste ano, estudos técnicos que comprovem a necessidade e a eficácia dos radares. "Um dos nossos principais objetivos era acabar de vez com as 'pegadinhas'. As pessoas eram multadas e não sabiam onde estava o equipamento", diz o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva. "Os radares são instalados em áreas de risco, sujeitas a acidentes. Nesse sentido, as placas também ajudam a cumprir essa função educativa."
Em 2002, a resolução 141 do Denatran já exigia que os equipamentos fossem sinalizados. No ano seguinte, porém, a norma foi revogada. E desde aquela época conselheiros federais tentavam chegar a um consenso.
Como a sinalização permaneceu opcional a partir da revogação da resolução 141, muitos municípios mantiveram as placas e já estão adaptados. É o caso de São Paulo. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), todos os 140 dispositivos de fiscalização de velocidade - 100 lombadas eletrônicas e 40 radares fixos - já estão sinalizados. Nos 3.500 quilômetros de rodovias paulistas administradas pela iniciativa privada, o panorama é semelhante, segundo informou a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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