sexta-feira, 28 de março de 2008

Negar tratamento gera dano moral


GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO

Quando um cliente tem algum tratamento recusado por seu plano de saúde de forma injusta, além de conseguir o ressarcimento material (pela consulta ou tratamento), agora pode também receber uma indenização por danos morais. Esta é uma tendência que tem sido notada por diferentes escritórios de advocacia. No Kamenetz e Haimenis Advogados Associados, escritório do Rio de Janeiro voltado para defesa do consumidor, os problemas com planos de saúde ainda não alcançam as reclamações em telefonia celular e transporte aéreo, mas têm se tornado mais constantes. O caso mais comum é de pacientes de meia idade que, ao descobrirem um problema cardíaco, devem ser submetidos a angioplastia, para desentupimento de artéria. O plano particular, no entanto, alerta que não cobre a instalação do stent - peça que é instalada no vaso sangüíneo para auxiliar na desobstrução e chega a custar até R$ 100 mil. As empresas alegam se tratar de uma prótese, procedimento que não está incluso nos contratos de cobertura. Os tribunais, no entanto, não só têm concedido o ressarcimento pela cirurgia como indenização por danos morais. "Trata-se de uma ação controversa. O tribunal entende que o stent não é prótese. Conseguimos o ressarcimento pelo dano material em 100% dos casos, mas o dano moral já é questionável", conta a advogada Rafaella Marconi, do Kamenetz e Haimenis. No primeiro caso que atendeu, há três anos, a devolução do dinheiro pela cirurgia cardíaca foi acompanhada de R$ 15 mil em indenização. No mais recente, ocorrido no mês passado, a indenização inicial de R$ 9 mil acabou reduzida para R$ 5 mil. "A ocorrência de muitos casos parecidos acaba banalizando. Então a decisão favorável ao paciente pode se tornar mais fácil, mas o valor das indenizações tende a cair", analisa Rafaella. E ela acredita que as ações por danos morais devem ser ainda mais consideradas depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no início do mês por caso semelhante ocorrido no Rio Grande do Norte, ter entendido que a "injusta recusa de cobertura securitária agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado".Para o advogado José Luiz Touro, que representa seguradoras pelo Moreau Advogados, deve-se ter cautela ao considerar um caso de recusa securitária. "Temos que tomar cuidado para o dano moral não virar uma panacéia." Touro cita o exemplo de Vitória (ES), onde mantém um de seus escritórios e o aumento de processos por danos morais a planos de saúde tem sido notório. "Na comarca de Vitória temos vistos alguns absurdos. Qualquer simples negativa, de exames comuns, tem conseguido indenização e muitas vezes no valor máximo, de 40 salários mínimos. Mesmo quando o valor efetivo é pequeno", conta. "Se é uma questão de interpretação de cláusula, não se trata de dano moral, a não ser que a empresa tenha agido de má-fé", defende Touro. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(Juliana Elias)

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