terça-feira, 19 de maio de 2009

Regras para lista de devedores Divida Ativa Federal



JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Débitos inferiores a R$ 1 mil não podem ser inscritos na dívida ativa do governo federal. A regra foi formalizada na última sexta-feira, com a publicação, no Diário Oficial da União, de uma portaria pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem tem débitos inferiores a esse valor não pode ser inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, o Cadin. O limite, porém, se refere à soma total de juros, multas e correção incidentes sobre o valor principal. A regra vale para pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a Portaria 810, a Fazenda só pode inscrever devedores no Cadin depois do envio de comunicação prévia ao endereço do contribuinte, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal. O aviso deve chegar pelos Correios com até 75 dias de antecedência. A norma prevê, porém, que o aviso será dado como recebido pelo contribuinte depois de 15 dias do envio pelo Fisco. A portaria também obriga as procuradorias regionais da Fazenda nacional a excluírem do Cadin, em até cinco dias, os devedores que comprovarem, por exemplo, o pagamento, a moratória, o ajuizamento de ação questionando o débito ou a obtenção de liminar que suspenda a exigibilidade da dívida. Se não for possível a exclusão, o órgão terá de emitir certidão de regularidade fiscal ao contribuinte. Entre as condições para a emissão de certidões nesses casos, porém, não foram listados os despachos ordinários da Justiça dados em pedidos chamados de exceções de pré-executividade. Esses recursos, embora não previstos em lei, têm sido aceitos pela jurisprudência nos casos em que, por exemplo, o devedor consegue provar preliminarmente que pagou o valor cobrado pelo Fisco. Nesses casos, o juiz suspende a execução, mas não concede uma liminar ou uma tutela antecipada.

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