terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Súmulas STJ - Prazo nome SPC, SERASA e Intimação Pessoal Cobrança Multa Descumprimento Obrigação Fazer


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Súmulas do STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou enunciado sobre a prévia intimação do devedor. A Súmula nº 410 diz que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". A relatoria é do ministro Aldir Passarinho Junior. A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil. O texto afirma que "quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo". A Segunda Seção também deu nova redação à Súmula nº 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O enunciado passa a vigorar com o seguinte texto: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução". Anteriormente o texto dizia: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".

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