quarta-feira, 17 de março de 2010

Estacionamentos derrapam na nova lei

O JT visitou ontem oito estacionamentos na região entre Bela Vista e Pinheiros e apurou que eles ainda não se adaptaram à lei 13.872, que visa dar mais segurança ao usuários ao exigir informações completas no recibo para retirada do carro e reiterar a responsabilidade do estabelecimento sobre danos ao veículo e furto de objetos enquanto esteve no local. No geral, os tíquetes não traziam todas as informações exigidas. A lei, em vigor desde ontem, vale em todo o Estado para estacionamentos de rua, de shoppings e de supermercados, bem como serviços de valets (manobristas). Agora, o documento que o motorista recebe na entrega do veículo e apresenta ao retirá-lo deve conter as tarifas (se pratica determinado valor na primeira hora e outro nas demais), o modelo e a placa do veículo, o prazo de tolerância (durante o qual pode desistir de estacionar sem pagar), horário de funcionamento e nome da empresa (razão social) e CNPJ do estabelecimento. “Essas informações também devem estar na nota fiscal, para que, em caso de problema, o consumidor possa comprovar ou entrar com processo judicial contra a empresa se ela se negar a solucioná-lo”, explica André Carvalho, assessor jurídico do deputado André Soares (DEM), autor do projeto. O valor da tarifa e o prazo de tolerância não aparecem em nenhum dos recibos dos estacionamentos visitados e, em alguns deles, também não há indicação do tempo de permanência no estacionamento, que pode ser usado para contestar uma eventual cobrança a mais do período utilizado. Encaixam-se nesse caso o E., da Rua da Consolação, e o R.P., da Rua Augusta, que apenas indicam a hora de entrada do veículo no tíquete. Porém, o CNPJ da empresa, placa e modelo do veículo, bem como data e hora, estão discriminados nos cupons. Ontem, funcionários dos estacionamentos visitados não solicitaram declaração de eventuais bens de valor dentro dos carros. Apesar de as redes terem retirado placas que isentam o estacionamento de responsabilidades com relação à furtos e roubos, agora os motoristas se deparam com uma placa maior, mais explicativa. Mas, agora, os estacionamentos pedem para que os motoristas declarem os bens de valor deixados no interior do veículo. Caso contrário, o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais furtos. “A placa não é argumento para diminuir responsabilidades. Caso o estacionamento não pergunte ao consumidor se tem bens de valor no carro e peça para declará-los, mesmo quando não tenha, ele vai ser responsabilizado e ter de responder na Justiça pelo prejuízo causado. A lei defende o consumidor”, explica Carvalho. Muitos consumidores ainda não conhecem a lei. Quem conhece aprova. O DJ W.O., 27 anos, é um deles e diz que é bom declarar bens. Já o estudante F.A., 24 anos, tem consciência de que o estabelecimento é responsável por prejuízos. “Ainda mais se eles ficam com a chave do carro”, diz. “O comprovante dá segurança, assim como a placa de que o estacionamento tem seguro contra roubo”, diz a escrevente L.C., 34 anos. MARÍLIA ALMEIDA - Colaborou Marcos Burghi

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