quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Bancário inadimplente não pode ser demitido

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Os bancários que possuem dívidas pendentes não poderão mais ser demitidos por justa causa. A previsão que estava contida no polêmico artigo nº 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi revogada na segunda-feira, a partir da publicação da Lei nº 12.347.

A alteração foi bem-recebida por advogados e juízes. Para Fábio Medeiros, do Machado Associados, o dispositivo era "completamente inconstitucional" por violar o direito à isonomia e igualdade, ao ser aplicável apenas aos bancários. Com a revogação, o advogado acredita que o funcionário inadimplente não poderá mais ser enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas da CLT para demissão por justa causa, pois se trata de um fato totalmente alheio ao contrato de trabalho.

Para a advogada Juliana Bracks, do escritório Latgé, Mathias, do Bracks & Advogados Associados, não fazia mais sentido manter o artigo na CLT. "O dispositivo era decadente, sem preocupação social com o trabalhador", diz. De acordo com ela, a alteração traz dignidade ao cidadão, já que, se a empresa não der chance a um trabalhador que tem eventualmente o nome sujo, ele terá ainda mais chances de não conseguir se reerguer financeiramente.

Além de beneficiar os trabalhadores, a revogação soluciona os embates judiciais a respeito do tema, segundo o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília. De acordo com o magistrado, já havia uma linha jurisprudencial avessa à aplicação desse artigo em julgamentos. No entanto, para isso, segundo a súmula vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal (STF), era preciso declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o que nem sempre ocorria nas decisões. "A revogação do artigo facilita a solução dessas demandas", diz Pinheiro.

Sem a previsão em lei, o magistrado ressalta que uma nova discussão poderá surgir em breve no Judiciário. Isso porque alguns bancos poderão tentar incluir a demissão por justa causa de bancário inadimplente nos regulamentos internos. O novo embate, então, poderá girar em torno da legalidade ou não de cláusula com esse teor. Para o juiz, no entanto, só enseja demissão por justa causa o que está devidamente explícito na lei, o que não é mais o caso do bancário endividado.

Adriana Aguiar - De São Paulo

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