quarta-feira, 21 de julho de 2010

Sindicatos faturam milhões por ano com cobrança ilegal de aposentados

O desconto da mensalidade sindical sobre a aposentadoria, feito diretamente na fonte pela Previdência Social, virou uma mina de ouro para os sindicatos. Só em junho, 11 entidades conveniadas ao INSS embolsaram R$ 21 milhões (o equivalente a R$ 252 milhões por ano). O montante provém de 2,167 milhões de aposentados que, todo mês, têm até 2% do benefício descontados no contracheque. A lei que trata do pagamento da aposentadoria permite a retenção desses valores desde que expressamente autorizada pelo segurado, o que não está sendo cumprido.

O desconto é acertado com o Ministério da Previdência pelos próprios sindicatos, que enviam a lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício. Mas boa parte dos segurados sequer sabe que está pagando a mensalidade. Isso porque os inativos não recebem cópia do contracheque, que só fica disponível na internet. O desconto indevido só é devolvido em caso de reclamação.

Ainda assim, com apoio do governo, as entidades conseguem dificultar a vida dos aposentados que desejam parar de pagar a mensalidade. Numa visita do ministro da Previdência, Carlos Gabas, à sede da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), na última quarta-feira, ficou decidido que o interessado precisa ir até o sindicato ou associação para pedir o cancelamento pessoalmente. Não poderá mais fazê-lo no banco onde recebe o benefício.

Entretanto, o próprio INSS sabe que existem problemas, pois, a cada auditoria realizada semestralmente, 1% das amostras analisadas é irregular. A constatação dispara o alerta de que milhares de aposentados podem estar sendo lesados. Foi o que aconteceu com o bancário aposentado Carlos Jorge Guimarães. Ao receber a aposentadoria da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) de fevereiro, ele percebeu que o valor oriundo do INSS estava menor. Contou que havia dois descontos, de R$ 23 cada, a favor da CUT, referentes a janeiro e fevereiro.

Ao ligar para a Previdência, foi orientado a procurar um posto do INSS. No posto, disseram-lhe para ir até a sede da CUT, onde funciona o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi), para pedir o reembolso e o cancelamento do desconto. Mesmo tendo cumprido esse processo, contou, o desconto continuou em março: - Estranhei o desconto, achei que era para campanha política. É uma malandragem, pois muita gente nem percebe porque não recebe o espelho do pagamento - afirmou Guimarães.

O presidente do Sintapi, Epitácio Luiz Epaminondas, o Luizão, alegou que a entidade está em campanha de filiação e atribuiu o desconto indevido a erros de digitação, que prejudicaram 65 aposentados, segundo ele, desde fevereiro.

- Quanto mais rápido digitar, mais cedo chega o desconto. A conferência não foi bem feita, mas devolvemos o dinheiro para quem reclamou, sem nem discutir. Não interessa para nós nem para ninguém que essa história cresça - disse Luizão.

Uma das explicações para o desconto seria a campanha das entidades sindicais pelo reajuste do salário mínimo. O sindicalista nega. Mas, segundo o INSS, por conta do aumento do mínimo, o valor repassado aos sindicatos aumentou. Em dezembro de 2008, esse valor foi de R$ 16,720 milhões. Passou para R$ 19,040 milhões em dezembro de 2009.

João Inocentini, presidente do Sindicato Nacional de Aposentados (Sindinap), ligado à Força Sindical, admitiu que erros acontecem:

- Às vezes, o aposentado autoriza o desconto e depois esquece, mas há também atos de má-fé - disse Inocentini, sem dar detalhes.

O presidente da Cobap, Warley Martins, tem a mesma opinião. Atendentes do próprio INSS parecem estar familiarizados com o problema, como foi constatado pelo GLOBO ao ligar para o número 135. Ao ser informado da queixa, o atendente aconselhou o repórter a procurar um posto de atendimento ou ir até o sindicato para cancelar o "vínculo".

A mesma orientação foi dada ao se entrar em contato com a Ouvidoria-Geral. Gerentes das agências contam que muitos aposentados vão ao INSS com outros tipos de queixa, como empréstimo consignado, e acabam descobrindo o desconto indevido. O problema é maior nas cidades do interior.

- Eles acham que é alguma taxa que vai para o governo - disse um gerente de agência do INSS de Brasília, que preferiu não se identificar.

O presidente do INSS, Valdir Simão, informou que vai investigar as ocorrências envolvendo o Sintapi. Ele reiterou que os convênios são legais e que são feitas auditorias a cada seis meses para verificar se as entidades têm a ficha assinada pelo associado autorizando o desconto.

Parlamentares que atuam na defesa de aposentados, como o senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Gilmar Machado (PT-MG), disseram desconhecer o desconto das mensalidades na folha. Paim disse, porém, que convocará as entidades para tratar do assunto em audiência pública.

- A legislação tem que ser cumprida. A entidade não pode descontar de forma direta e arbitrária - destacou o senador.

- Acho que está se precisando fazer ajustes nessa legislação - emendou o deputado.

Geralda Doca

terça-feira, 20 de julho de 2010

24ª Câmara impede BB de cobrar TED acima de R$ 3 mil

TJSP

Decisão desta segunda-feira (19/7) da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) impediu, por maioria de votos, a cobrança de tarifa pelo Banco Nossa Caixa (comprado pelo Banco do Brasil) sobre os serviços bancários de Transferência Eletrônica Disponível (TED) a partir de R$ 3 mil, como executado atualmente. A ação foi instaurada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec).

O relator designado do processo, Carlos Henrique Abrão, explica em seu voto que a cobrança de tarifa contraria a finalidade da TED, que é a de estimular transações eletrônicas. Além disso, o magistrado menciona que a TED subiu quase 300% nos últimos anos e ressalta que o serviço é realizado diretamente pelos usuários, via Internet.

O Banco do Brasil não precisará pagar as custas do processo devido à natureza da ação (civil pública) nem devolver as tarifas pagas anteriormente sobre as transferências eletrônicas. O número da apelação é 991.09.042247-4.

STJ julga no 2º semestre legalidade de PIS e Cofins em contas de luz

DCI - LEGISLAÇÃO

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no segundo semestre se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas faturas de energia elétrica. O Tribunal já se manifestou sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone e agora os ministros vão examinar se podem aplicar o mesmo entendimento para contas de luz.

A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça estadual havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada pela concessionária na composição da tarifa. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor. Para ele, essa é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor". De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado ao assinante do serviço.

O ministro afirmou ainda que "o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições (faturamento mensal) não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa". Segundo ele, as receitas também compõem a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro, já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. "Mas nem por isso se defende que a parcela do IR e da CSLL relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa".

A concessionária, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental e afirmou que há peculiaridades que afastam essa analogia. Ao apreciar o agravo da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais. A decisão sobre esse caso pode abrir precedente para questionar o repasse feito em outros serviços públicos prestados por concessionárias, às vezes com a concordância das agências reguladoras.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Jornada de trabalho passará a ser controlada com maior transparência


O horário da jornada de trabalho dos brasileiros passará a ser controlado com maior transparência pelas empresas que utilizam sistemas eletrônicos para o registro de ponto de seus empregados. No mês que vem, entra em vigor a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho, que disciplina o registro de marcações de pontos automatizados nas organizações. A intenção é regulamentar o uso desses marcadores e melhorar o controle das horas trabalhadas pelos funcionários, além de evitar sonegação de impostos e adulterações em casos de ações judiciais. De acordo com estimativas de fabricantes, a medida deve afetar 480 mil empresas com aproximadamente 1 milhão desses equipamentos instalados em todo o país.

Desse modo, todas as organizações com mais de 10 funcionários que utilizam mecanismos de marcação eletrônica deverão se enquadrar nas normas estabelecidas pelo governo. A principal delas diz respeito ao novo tipo de registrador que deverá ser utilizado. Diferente dos aparelhos vendidos atualmente no mercado, o equipamento incorpora uma pequena impressora, com bobina de papel, para que o empregado possa imprimir e guardar os comprovantes de entrada e saída cada vez que bater o ponto durante o expediente. Esses registros poderão ser utilizados pelo funcionário em caso de uma eventual necessidade de comprovação de horas-extras trabalhadas em ações na Justiça. Além disso, a portaria exige que o novo aparelho tenha um software inviolável que impede a alteração dos dados armazenados relacionados à folha de pessoal.

Prejuízo
Análises realizadas pelo governo revelam que a falta de uma regulamentação nessa área facilita fraudes e manipulação de dados — sobretudo em relação aos registros de horas-extras —, causando prejuízos, inclusive, aos cofres públicos. Um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a hora-extras não são pagos aos trabalhadores brasileiros todos os anos. Ao deixar de registrar o trabalho adicional dos empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1 bilhões. Ao analisar os desvios referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o rombo é de mais de R$ 1,6 bilhão.

A empresa de engenharia Multicon trocou o ponto mecânico pelo eletrônico no ano passado e, desde então, os seus 150 funcionários têm as jornadas devidamente registradas no fim do mês. “Para a organização, é mais prático, já que não precisamos mais calcular as horas-extras manualmente. Tudo é feito por meio do software, o que agiliza nossa vida”, relatou o coordenador de obras da empresa, Jorge Cunha. No entanto, ele também assinala um ponto negativo. “Os trabalhadores saem para o almoço na mesma hora, então se forma uma fila em frente ao equipamento. Como o custo para se adquirir mais um aparelho não é barato, eles perdem um tempo para anotar a entrada e a saída”, disse. Os produtos homologados custam entre R$ 2 mil a R$ 4 mil.

Nem todas
A portaria não obriga, porém, o uso do novo aparelho em todas as empresas. Aquelas que já utilizam sistemas de marcação de ponto manual ou mecânico não precisam fazer a mudança. Para o vice-presidente da fabricante Dimep Sistemas, Dimas de Melo Pimenta III, as vantagens não atingem somente as empresas e os trabalhadores. “A própria Justiça brasileira será beneficiada, já que existe um volume enorme referente a processos trabalhistas circulando nos tribunais”, destacou. Ele acredita que aproximadamente 40% das empresas que utilizam sistemas eletrônicos deverão trocar seus equipamentos para atender à nova legislação até o fim do ano.


DO CÓDIGO DE BARRAS À ÍRIS
O registro do horário de entrada e saída dos funcionários nas empresas não é algo necessariamente novo, mas, ao longo dos anos, as tecnologias utilizadas nesses processos evoluíram e incorporaram recursos, principalmente no que diz respeito a identificação dos funcionários. Para realizar essas marcações, diferentes tipos de mecanismos podem ser utilizados, como a leitura de código de barras, de tarjas magnéticas ou smart cards (cartões inteligentes com chip que armazena informações). Duas outras alternativas também começam a ganhar força: os cartões de proximidade, que se comunica por meio de rádio para liberar o acesso do funcionário em um estabelecimento, e sistemas baseados em biometria, que utilizam identificações físicas das pessoas, como a digital ou a íris, para liberar o acesso a um local.

Fiesp dispara contra medida

O novo ponto eletrônico regulamentado pelo Ministério do Trabalho não é uma medida de consenso. Por meio de nota, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) declarou que as micro e pequenas empresas sentirão um impacto maior por conta do elevado custo dos equipamentos. A entidade acredita ainda que, além do comprometimento no orçamento dessas organizações, outro aspecto a ser considerado é a possibilidade de se aumentar a animosidade nas relações de trabalho.

O argumento é que novos mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade poderão ser entendidos como um ato de desconfiança do empregador pelo funcionário. Além disso, segundo a Fiesp, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes. “Os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois eles serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam”, afirmou a entidade.

A federação também alertou que as regras não serão a solução para os problemas de fraudes e imprecisões nos registros de frequência. “O sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade”, disparou. A entidade defende a suspensão temporária da nova regra para que a indústria e os representantes dos trabalhadores tenham mais tempo para discutir a questão. O governo, no entanto, já bateu o martelo e deu como prazo final o dia 21 de agosto para a portaria entrar em vigor.

Fernando Braga

Basta de descasos do Banco do Brasil

A AASP vem constatando, com enorme preocupação, o crescimento do número de reclamações de seus associados contra os diversos descasos cometidos pelo Banco do Brasil S.A., na prestação de serviços relacionados ao exercício da advocacia (seja no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, como sucessor da Nossa Caixa S.A., seja nos serviços decorrentes dos processos da Justiça Federal ou do Trabalho): a) falta de informação, descaso e confusão em um dos momentos mais importantes para o Advogado e, por consequência, para o jurisdicionado, qual seja o levantamento judicial (demora no levantamento, filas intermináveis, não entrega imediata do recibo, impossibilidade de realização de mais de uma TED, impossibilidade de retirada em espécie); b) fechamentos inoportunos e intempestivos de PABs, bem como ausência de atendimento preferencial para idosos; c) dificuldades injustificadas para o recolhimento de guias de Oficial de Justiça e cobrança de valor para tal recolhimento; d) recusa de fornecimento de informações sobre conta a pessoas credenciadas pelo Advogado, sob o pretexto de que as informações somente podem ser prestadas por meio da Internet.

Esses graves problemas já foram, em diversas oportunidades, relatados aos representantes do Banco do Brasil, inclusive por meio de reuniões presenciais, sem qualquer melhoria das condições.

A edição do jornal Folha de S. Paulo, de 13/7/2010 (p. B-4), retrata o caos do atendimento, inclusive para os servidores do Poder Judiciário.

Diante da relevância do tema, estão sendo adotadas as seguintes providências pela AASP: a) expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça em São Paulo, para que convoque os representantes do Banco do Brasil S.A., a fim de que possam se comprometer com providências urgentes para sanar as irregularidades em questão; b) ofício ao Banco Central do Brasil para que adote as providências cabíveis quanto ao desrespeito em questão.

A advocacia e o jurisdicionado não mais aceitam o descaso no tratamento e na prestação de serviços essenciais ao cidadão.

Associação dos Advogados de São Paulo




STJ anula decisão sobre repasse da Cofins

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin reconsiderou sua decisão sobre o repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Em maio, em um processo envolvendo a Rio Grande Energia, ele julgou a prática ilegal. No entanto, o ministro cancelou a decisão, a partir de um recurso da distribuidora, e remeteu o caso para a 2ª Turma da Corte.

Na decisão de maio, ao avaliar a questão, o ministro considerou julgamentos do STJ sobre o tema referentes ao setor de telefonia. Mudou de ideia, porém, ao verificar que os casos seriam diferentes. As distribuidoras de energia, que temem um desfecho negativo da disputa e que esse caso pudesse influenciar a 1ª Seção do STJ, comemoraram a decisão.

A discussão relativa à telefonia, em análise na 1ª Seção, por enquanto é favorável aos consumidores, que têm quatro votos a favor e dois contra. O julgamento, suspenso por um pedido de vista, trata do recurso de um consumidor contra a Brasil Telecom. Segundo a empresa, seriam necessários R$ 2,1 bilhões caso seja obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000.

A controvérsia, uma das maiores disputas tributárias do setor, tem se mostrado de igual relevância para as distribuidoras de energia. Somente no Rio Grande do Sul, há mais de dez mil processos de consumidores contra as três distribuidoras de energia do Estado - Rio Grande Energia, ré na maioria delas, AES Sul e a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) Rio Grande do Sul. A defensoria pública ajuizou também três ações coletivas de consumo contra as empresas, o que levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a suspender os processos individuais para julgar as ações coletivas. A decisão do TJ, do desembargador Francisco José Moesh, aplica a lógica da "coletivização das demandas" com o objetivo de reduzir o número de recursos aos tribunais superiores, mecanismo ainda incipiente no Judiciário, que é uma das propostas do novo Código de Processo Civil (CPC) em trâmite no Congresso Nacional.

O leading case analisado pelo STJ, no entanto, chegou à Corte antes que a demanda fosse coletivizada. Em sua primeira decisão, o ministro Herman Benjamin havia aplicado, por analogia, entendimentos do tribunal envolvendo o setor de telefonia. De acordo com o advogado Gustavo Nygaard, do escritório TozziniFreire Advogados, que representa a Rio Grande Energia, há grandes diferenças nas regras dos contratos de concessão para o repasse dos tributos nos dois setores e na própria sistemática de apuração das contribuições, pois estariam inseridas em regimes tributários distintos. "A decisão é muito importante por assegurar que o resultado do julgamento do caso da telefonia não se aplicará automaticamente ao setor de energia", diz Nygaard.

A tese de um mesmo julgamento, no entanto, continua a ser defendida pelos consumidores. "Trata-se exatamente da mesma questão", diz o advogado Elisandro Lucheze, do Granato, Lucheze & Pitrez Associados, que defende o consumidor na ação contra a Rio Grande. Segundo ele, os setores estão submetidos pela Constituição ao mesmo sistema tributário. "O repasse dos tributos só poderia ter sido instituído por uma lei complementar, e nem a Anatel e a Aneel possuem legitimidade para regulamentar matéria tributária."

Luiza de Carvalho, de Brasília

terça-feira, 13 de julho de 2010

Tirar inquilino de imóvel está mais fácil

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Prestes a completar seis meses de vida, a nova Lei do Inquilinato já surte efeito no mercado de locação de São Paulo. Como o mercado já previa, o tempo para que o proprietário consiga despejar o inquilino inadimplente ainda está longe dos 15 dias estipulados pela legislação. Mas já houve avanço. As ações de despejo, que costumavam demorar de 12 a 14 meses para serem concluídas, agora duram entre 6 e 8 meses, diz o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).

“Os procedimentos do Judiciário impedem que a ação seja ainda mais rápida”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP. “Mas não podemos negar que houve uma melhoria e que hoje isso já traz uma segurança maior para os proprietários.”

As alterações na Lei do Inquilinato, em vigor desde 25 de janeiro de 2010, preveem que o inquilino inadimplente possa ser despejado em até 15 dias caso o contrato de aluguel seja feito sem qualquer garantia, como a existência de fiador. Mas para que a ação de despejo seja executada é necessário que a Justiça dê a ordem de despejo, emita um mandado e designe um oficial de Justiça para cumpri-lo – e é aí que está a questão. “A ordem de despejo até sai rapidamente, o problema é o restante do processo”, diz Bushatsky. “Mas com as greves no Judiciário e a própria lentidão do sistema, ainda fica difícil cumprir o prazo da lei.”

Além da redução do prazo de despejos, a nova lei provocou ainda alguns efeitos colaterais. Um deles é a redução de 13,64% no número de ações por falta de pagamento no primeiro quadrimestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 6.792 entre janeiro e abril de 2009, ante 5.865 nos primeiros quatro meses de 2010, de acordo com informações informa do Fórum da Cidade de São Paulo.

Diante do perigo de serem despejados com mais facilidade, os locatários estariam mais preocupados em pagar as contas em dia. Além disso, outro dado colabora para a redução das ações: o aumento do preço das locações.

Enquanto os aluguéis já contratados são reajustados pelo Índice Geral de Preço Mercado (IGP-M), que ficou em 5,17% nos últimos 12 meses, os que são ofertados hoje no mercado estão pelo menos 10% mais caros do que estavam há um ano. Então, para não perder o imóvel atual e ter de pagar mais por uma nova locação, os inquilinos têm se esforçado para pagar o valor da locação em dia, e poder ficar onde está.

Carolina Dall’Olio

Falar mal de ex aos filhos é crime

JB ONLINE - PAÍS

Falar mal do ex-marido ou da ex-mulher agora tem nome: alienação parental. O que antes poderia ser tratado apenas como um momento de raiva ou desabafo com a prole agora é crime. Quem expuser seus filhos a tal situação poderá sofrer sanções que variam do pagamento de multas até a perda da guarda.

O objetivo da proposta é preservar a integridade psicológica de várias crianças e adolescentes que passam por essa situação. Estimativas não oficiais dão conta que cerca de 80% dos filhos de pais separados sofram ou tenham sofrido com o comportamento dos adultos.

A medida veio preencher uma lacuna enfrentada pelos juízes das Varas de Família de todo o País: a falta de tipificação da conduta. A partir da sanção do projeto, passa a ser considerado alienação parental desqualificar a conduta do genitor, dificultar o exercício da autoridade paterna ou materna e o contato da criança com pai ou mãe.

Assim como omitir informações importantes sobre a criança para o genitor, mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, para prejudicar o contato entre o genitor e filho. Apresentar falsa denúncia já era considerado crime. Agora também fará parte da tipificação de alienação parental, quando para dificultar o convívio entre filhos e pais ou mães.

Ações cautelares

Para o juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Reinaldo Portanova, a Lei vem suprir uma lacuna que os magistrados tentavam suprimir por meio de ações cautelares, que visam defender a parte mais vulnerável nos casos.

– Mesmo sem ter o nome, o problema já existe há muitos anos. Hoje percorre as famílias e deságua no judiciário. Agora se tornou uma matéria técnica – analisa.

O juiz, entretanto, questiona a eficácia da proposta. Isso porque não adianta, na opinião dele, aprovar uma lei que o Judiciário não tenha condições de aplicar rapidamente. No caso da alienação parental, ele adverte que o sofrimento da criança não pode ser prolongado pela morosidade da Justiça brasileira.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria no Senado, acredita que o projeto irá reprimir a prática e acabar com o sofrimento de milhares de crianças e adolescentes.

– Há a responsabilidade de que não haja sentimento de rancor e ódio contra o pai que não convive – adverte Simon.

Sintomas

Muitas crianças e adolescentes sofrem calados com a angústia de ter, muitas vezes, que escolher entre amar ao pai ou a mãe. Os sentimentos variam de culpa pela separação dos pais à insegurança, estresse e raiva. Os efeitos desses sentimentos podem trazer diversas consequências, entre as quais a dificuldade de se relacionar.

Em nome das crianças, especialistas discordam

Apesar da rapidez com que a proposta tramitou no Congresso, a questão ainda está longe do consenso. Especialistas defendem que antes de partir para as punições aos genitores, a guarda compartilhada deveria ser melhor discutida e aplicada.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) afirma que o grande problema é que, mesmo com a alcunha de defender as crianças, o projeto acaba servindo mais aos interesses dos pais.

– O paradoxo na Lei será desalienar um e para alienar o outro – afirma Cynthia Ciarallo, Conselheira do CFP.

Na avaliação da psicóloga, no meio desse embate, as crianças podem acabar sendo usadas como instrumento de vingança dos pais e, por isso, não deixa de ser tratada como um objeto.

A opinião é compartilhada pela pesquisadora Analicia Martins de Sousa, doutoranda em Psicologia Social, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e mestra síndrome da alienação parental. Ela é contra a Lei aprovada.

– Visa, no fundo, a punição e não uma mudança de cultura sobre a igualdade dos pais e a manutenção dos vínculos de parentesco – avalia.

Ana Paula Siqueira , Jornal do Brasil

Divórcio rápido já provoca dúvidas

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 9/7/2010

A regra que acaba com os prazos hoje necessários para que se peça o divórcio deve entrar em vigor na próxima quarta-feira, mas ainda suscita dúvidas de como vai funcionar na prática.

Essa PEC (Proposta de Emenda Constitucional) agiliza o divórcio. Antes da nova regra, só era possível solicitar o divórcio após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum). E também tira da Constituição o termo "separação".

Essa segunda mudança, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes.

Uma delas é se a separação -hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento- realmente acaba.

A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação -ou pelo menos seus efeitos- deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça.

A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação -não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.
A mudança tem consequências na pensão alimentícia (quem é declarado culpado não recebe pensão integral, apenas o mínimo para sobreviver) ou no sobrenome (o culpado não pode usar o nome do ex).

"Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão", diz.

Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento.

Para o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), idealizador da PEC, é o fim da separação e da discussão da culpa. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, integrante do instituto.

Quem hoje é separado continuará separado, defende Lôbo. Processos de separação ainda em curso, porém, deverão ser convertidos em pedidos de divórcio.

"Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?", questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1ª Vara da Família do Rio.

Divórcio será "rapidíssimo", diz professor

A aprovação da PEC do divórcio direto foi a "maior revolução do direito da família desde 1988", na opinião do professor de direito civil da USP José Fernando Simão.
Isso porque o divórcio ficará "rapidíssimo" e não será preciso estabelecer a culpa pelo fim do casamento, como havia na etapa de separação judicial, agora eliminada.

Agora, ele diz que será possível pedir o divórcio e, em processos paralelos, se necessários, discutir questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou indenização por danos morais ou agressão.

"A pessoa não conseguia terminar o casamento. Agora ela vai discutir essas questões do mesmo jeito, mas vai poder prosseguir com sua vida".

Para ele, o tempo da separação não ajuda os casais a se reconciliarem. "A experiência mostra que um número ínfimo de casais se reconcilia."

GABRIELA GUERREIRO
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

TJSP divulga seis primeiras súmulas

TJSP


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, determinou oficialmente a divulgação das seis súmulas aprovadas na última sessão do Órgão Especial do TJSP, realizada na semana passada.

As súmulas foram sugeridas pela Turma Especial da Subseção I da Seção de Direito Privado. Esta é a primeira vez que o Tribunal de Justiça editou súmulas em seus mais de 130 anos de existência.

Súmulas nada mais são do que o resumo de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado tema. Uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas.

Estas primeiras seis súmulas, bem como as que estão próximas de serem apreciadas pelas Turmas Especiais das outras duas Subseções, constituem um passo muito importante no sentido da modernização com vistas a acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos do seu acervo. A experiência que agora está sendo colocada em prática pelo TJSP não é inédita, tendo sido bem sucedida e eficiente, principalmente nos Tribunais Superiores.

O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, acertadamente, simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as Turmas Especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor, diretamente ao Órgão Especial, a edição de súmulas.

A presidência da Seção de Direito Privado reuniu-se no início do ano com as três Subseções e formou as Comissões de Estudo e Jurisprudência (CEJ), cuja principal finalidade é a de estudar os temas passíveis de uniformização e fornecer às Turmas Especiais os enunciados capazes de se transformarem em súmulas conforme proposta ao Órgão Especial.

As três Subseções, pelas suas CEJs, já encaminharam às respectivas Turmas Especiais os enunciados que podem se transformar em súmulas. As da Subseção I já foram aprovadas pelo Órgão Especial e as Subseções II e III já estão com sessões das Turmas Especiais designadas para a mesma finalidade.

O impacto da edição de súmulas pelo TJSP será medido a partir do final do segundo semestre deste ano, quando se espera que os relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção tenha conseguido se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo matérias sumuladas.

É importante ressaltar que a edição de súmulas não é uma medida com resultado de curto prazo, mas a médio e longo prazo.

O sucesso da medida dependerá da sua divulgação e adoção pelos juízes de primeiro grau e, em especial, da conscientização dos relatores de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia se insere na matéria resolvida pela súmula. Se os juízes adotarem as súmulas o Tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem contra a matéria sumulada. Nesse caso, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé.

VEJA A ÍNTEGRA DAS SÚMULAS

Súmula 1: O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

Súmula 2: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

Súmula 3: Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

Súmula 4: É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no Decreto-Lei nº 70/66.

Súmula 5: Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado, não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário.

Súmula 6: Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princípio da irrepetibilidade.

Assédio moral coletivo já preocupa empresas

DCI - LEGISLAÇÃO


Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro. Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.

"Essas indenizações são muito mais altas e 'pegam' no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil. Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5.000 a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora a demanda por orientação deve aumentar", afirma.

O advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número de ações individuais por dano moral vem crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas práticas nas empresas", afirma.

O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.

A advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam eventos repetitivos e constantes. "A direção deve estar aberta para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.

Oliveira afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam dúvidas. Segundo ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.

Albrecht ressalta que casos de assédio moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio empregado ofendido.

Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.

Andréia Henriques

Consumidor está ganhando disputa da Cofins

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu mais uma vez, por um pedido de vista, o julgamento sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica. Trata-se de uma das mais importantes disputas judiciais em andamento para as concessionárias de telefonia e os consumidores. A Corte analisa um recurso da Brasil Telecom que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho considerou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa. Até agora, os consumidores vencem a disputa no STJ por quatro votos a dois. A discussão deve voltar à pauta no próximo semestre, em razão do recesso do Judiciário.

De acordo com dados da defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores, relativo ao período de 1996 a 2000. Segundo a empresa, o valor seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período, que totalizou R$ 1,3 bilhão. A companhia alega que o repasse já ocorre há 11 anos e foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com a União. Os consumidores, por sua vez, argumentam que a prática não pode ser mantida para assegurar a margem de lucro das concessionárias.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, entendeu que o repasse é legítimo. Para ele, essa possibilidade está prevista na Lei de Telecomunicações. Ontem, o voto foi acompanhado pelo ministro Mauro Campbell. Segundo ele, a retribuição por qualquer serviço deve equivaler ao preço justo, incluindo-se insumos, tributos e razoável remuneração do investimento.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. No entanto, os consumidores estão vencendo a disputa: quatro ministros concordam com a tese de que o PIS e a Cofins não podem incidir diretamente sobre a fatura, conta a conta, apenas integrar proporcionalmente o custo da tarifa.

Luiza de Carvalho, de Brasília

Comprador de imóvel não arca com dívida de ex-proprietário se a penhora não foi registrada

STJ

Sem o registro da penhora no cartório imobiliário não fica caracterizada a má-fé do comprador que adquiriu imóvel penhorado. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso de um comprador que adquiriu o bem do vendedor que tinha uma dívida com outra pessoa. A ação para pagar a dívida estava em curso na data do fechamento do negócio. Os ministros modificaram a decisão anterior, que entendeu ter havido fraude à execução, e excluíram o imóvel da penhora.

Depois de citado para pagar uma dívida, o devedor vendeu o único imóvel que possuía. O imóvel fora penhorado para garantir a quitação da dívida do antigo proprietário, entretanto o comprador (novo proprietário) alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé – por ocasião da compra, não havia inscrição da penhora no registro imobiliário. Sustentou também que, para configurar a fraude à execução, seria preciso comprovar a sua má-fé ou o prévio conhecimento acerca da restrição do bem.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concordou com os argumentos da credora de que houve fraude para não pagar a dívida, e por isso negou o pedido do comprador para retirar a penhora sobre o bem. O adquirente não teria se resguardado. “Não tomou (...), portanto, as cautelas ao adquirir o imóvel, o que se recomendava, sobretudo considerando o valor elevado que pagou, U$ 180.000,00 (cerca de trezentos e dezoito mil reais em valores atuais)”, concluiu o relator do TJDFT.

Para o desembargador convocado no STJ, ministro Honildo de Mello Castro, a controvérsia está em saber se ocorre fraude à execução quando existe demanda judicial desfavorável ao devedor (antigo proprietário) na época da venda do imóvel. E mais: bastaria a citação do devedor na ação, podendo ser desprezado o registro da penhora sobre o imóvel alienado?

Honildo de Mello Castro ressaltou que o entendimento do Tribunal é o de que não se deve falar em fraude à execução quando não houver registro da penhora, a menos que aquele que alegar a fraude (a credora, no caso) prove que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que o bem estava penhorado. Castro destacou que “o ônus da prova de que o terceiro (comprador) tinha conhecimento da demanda ou do gravame transferiu-se para a credora, que dela não se desincumbiu. A boa-fé neste caso (ausência de registro) presume-se e merece ser prestigiada, não havendo, portanto, se falar em fraude à execução no exame destes autos, razão porque há de ser o imóvel excluído da penhora”. O desembargador atendeu o pedido do comprador e, ainda, determinou que a credora assuma as custas judiciais e o pagamento dos honorários advocatícios da parte do comprador, arbitrado em R$ 4 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o relator.

REsp 753384

Ex-sócios derrubam na Justiça penhoras de contas bancárias

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS


Ex-sócios de empresas que respondem a processos trabalhistas estão conseguindo na Justiça liberar contas bancárias penhoradas eletronicamente, por meio do Sistema Bacen Jud. Juízes estão aceitando o argumento de que o Código Civil limita a responsabilidade do executivo ao período de dois anos de sua saída da sociedade. Um ex-sócio, que teve R$ 200 mil penhorados de sua conta, conseguiu recuperar a quantia alegando que já estava fora da sociedade há oito anos. "Como a legislação trabalhista é omissa em relação à responsabilidade do ex-sócio, nos baseamos no Código Civil", diz a advogada Juliana Assolari, sócia do Gandelman Advogados, que o representa no processo.

Desde 2001, empresas e pessoas físicas que respondem por dívidas na Justiça correm o risco de terem seus saldos bancários bloqueados eletronicamente, graças ao Sistema Bacen Jud, criado pelo Banco Central (BC). O programa permite consultas, penhoras, desbloqueios e transferências de recursos de contas bancárias. De janeiro a maio, foram registradas 644,7 mil ordens para liberar recursos apreendidos em processos judiciais.

Advogados que são procuradores de sociedades estrangeiras instaladas no Brasil também estão conseguindo derrubar as penhoras on-line. Sócios de escritórios de advocacia costumam ser contratados por empresas estrangeiras para assinar contratos ou outros documentos em nome da companhia. Quem assina não o faz como alguém que participa da gestão, mas como representante do sócio estrangeiro. "É comum os juízes decidirem apenas com base na indicação nominal das pessoas constantes na ficha de breve relato emitida pela Junta Comercial, sem atentar para a condição específica de cada um dos citados nessa ficha, sócio, administrador ou procurador", afirma o advogado Luis Antônio Ferraz Mendes, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Para provar isso ao magistrado, junta-se o contrato social da empresa e a procuração que demonstra quais são os poderes específicos do procurador.

Quando a empresa entra em falência, e não são mais encontrados ativos, a penhora on-line de sócios é ainda mais usual. Isso em razão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Em um caso do escritório TozziniFreire, um empregado do chão de fábrica ajuizou reclamação contra a empresa falida para receber verbas trabalhistas que não lhe foram pagas. O juiz bloqueou a conta bancária do diretor de marketing da empresa. "Provamos que ele não teve relação com a má gestão da companhia, embora tivesse trabalhado lá na mesma época que o funcionário", diz o advogado da banca, Marcelo Gômara, que representa o diretor no processo. Foram juntadas provas como a ata da assembleia que o nomeou, estatuto da empresa que mostra quais são os poderes de cada diretor e a ata que registrou sua saída da empresa, antes da demissão do funcionário reclamante.

A penhora de patrimônio de "terceiro", que não é citado como parte na ação trabalhista e nem tem relação jurídica com o trabalhador, também alcança cooperados. Um grupo de trabalhadores de uma indústria falida adquiriu máquinas da empresa e criou uma cooperativa de produção. Seus antigos colegas de trabalho foram à Justiça contra a empresa e alegaram que a cooperativa seria sua sucessora. O juiz acatou a tese e bloqueou as contas dos cooperados. "Demonstramos a constituição regular da cooperativa e que não havia nenhuma relação entre a nova sociedade e os sócios da falida para liberar as contas", explica a advogada Daniela Beteto, do escritório Trevisioli Advogados, que defende os cooperados no processo.

Obtido o desbloqueio na Justiça, advogados reclamam da demora para a volta do dinheiro para a conta bancária. "Isso leva cerca de 60 dias", afirma o advogado Paulo Sergio João, sócio do Mattos Filho Advogados. Já o Banco Central afirma que o procedimento, via Bacen Jud, leva 48 horas. Basta o juiz fazer o pedido de desbloqueio até às 19 horas, que até às 23h30 o BC envia a ordem aos bancos.

Novo código exigirá notificação prévia

Uma das maiores críticas dos advogados em relação à penhora on-line de contas bancárias é a falta de notificação de ex-sócio ou diretor, para que possa ser feita uma defesa prévia. A situação, no entanto, pode mudar com o novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Senado desde o início de junho.

De acordo com o juiz Jansen Fialho de Almeida, um dos participantes da comissão que elaborou o anteprojeto, com a aprovação das alterações no CPC, o sócio deverá ser chamado antes da penhora on-line para se explicar. "Isso evitará a penhora indevida", diz. Apenas se houver risco do sócio desaparecer ou dilapidar seus bens, o juiz poderá bloquear imediatamente a conta. "Só se o trabalhador provar que o executivo está alienando ou transferindo seus bens para parentes, ou, ainda, se tiver muitas ações contra si, a medida será justificada."

O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o juiz trabalhista deve com maior agilidade satisfazer a demanda, junto aos ex-sócios ou à empresa que sucedeu a falida, por ela ser geralmente de natureza alimentar, ou seja, urgente. "Primeiro, o juiz verifica quem eram os sócios na época. Cabe ao interessado demonstrar que, nesse período, não tinha participação na gestão da empresa", afirma.

Laura Ignacio, de São Paulo