terça-feira, 22 de novembro de 2011

Garantia: em caso de vício oculto, troca de produto é necessária

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

 Apesar de cada produto ter uma garantia mínima do fabricante (nunca inferior a 90 dias para bens duráveis), o consumidor pode ter o direito a ter o produto consertado (ou trocado) mesmo após o fim da garantia, desde que ele tenha sido entregue com defeito de fabricação. “É o chamado vício oculto, quando o defeito de fabricação acaba se manifestando só após um longo período”, diz Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ).

Foi o que aconteceu com o analista de inventário Adriano Garcia Rocha, de 41 anos (foto). Ele tem enfrentado vários problemas com vícios ocultos em seus últimos aparelhos de televisão da Philips. O primeiro televisor apresentou defeito na tela com dois anos de uso e o conserto ficou caro demais.

Ao reclamar com a Phillips, a empresa alegou que o produto estava fora da garantia. “Me venceram pelo cansaço após quase 45 dias e me convenceram a comprar outro modelo com a promessa de ser uma TV com tecnologia diferente”, conta.

Apesar disso, o segundo televisor também apresentou defeito após dois anos. “Mesmo após reclamar muito tive de pagar novamente a diferença por um outro aparelho televisor. Prometeram um desconto grande, mas não foi tudo isso. Acho que o desrespeito foi muito grande”, conta o consumidor.

“O CDC é um código de vanguarda e estabelece que ao consumidor tem direito à cobertura de defeitos durante toda a vida útil do produto. Só não tem cobertura quando o problema é causado por mau uso pelo próprio consumidor”, diz Juliana.

Por isso, é muito comum as empresas alegarem utilização indevida ou desgaste natural. “Porém, a empresa precisa provar o mau uso”, diz Selma do Amaral. Já no caso da alegação de desgaste natural, é preciso ter bom senso para se comparar com a expectativa legítima do tempo de vida útil e durabilidade do produto. “A expectativa de durabilidade de um televisor não é de apenas um ou dois anos, por exemplo”, acrescenta.

Garantia: fabricantes tentam esclarecer

Procurada para comentar sobre as reclamações do consumidor Marcos Cristiano, a LG não se manifestou. Já o Ponto Frio esclarece que o fabricante do produto constatou mau uso, causa que não é coberta pelas garantias de fábrica e estendida.

Independente disso, a loja informa que o “dano na mercadoria não foi ocasionado dentro do período de vigência da garantia estendida”. Caso o consumidor manifeste interesse pelo cancelamento da garantia estendida, em razão do serviço não ter mais utilidade, o próprio contrato prevê a opção de cancelamento, com a devolução dos valores pagos. Para tanto, o consumidor precisa comparecer a uma loja da rede.

Na questão que envolve o leitor Ruston Mota, a Bosch informa que entrará em contato com a autorizada para orientar a melhor maneira de atender os clientes. A empresa diz ainda que o cliente foi atendido. Não foi constatado nenhum defeito no produto, somente a forte incidência de vento na residência e foram dadas orientações sobre o uso do aquecedor.

A Bosch diz que toda empresa de assistência técnica possui uma taxa de visita e valor de mão de obra, que não são controladas pelo fabricante. Por isso, todas as empresas prestadoras de serviço estão orientadas a informar aos clientes as condições de cobrança caso não seja constatado defeito de fabricação, o que teria sido o caso.

Em resposta ao leitor Adriano Garcia Rocha, a Philips do Brasil informa que foi enviada uma proposta buscando a melhor resolução para o caso, a qual foi negociada e aceita pelo consumidor. Após chegar a um consenso, o consumidor recebeu seu novo produto em casa com garantia de um ano, e em um modelo superior ao anterior que havia apresentado defeito.

Saulo Luz

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