quinta-feira, 15 de março de 2012

Notificação das partes sobre cálculos apresentados é mera faculdade do juízo

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Rovirso Aparecido Boldo entendeu que a notificação endereçada às partes para manifestação prévia quanto aos cálculos apresentados constitui mera faculdade do juízo, conforme o que dispõe o parágrafo 2º do art. 879 da CLT.

O magistrado justificou seu entendimento afirmando que o direito de defesa é assegurado em momento oportuno, qual seja, quando da abertura do prazo para impugnação à sentença de liquidação ou oposição de embargos à execução, tal qual se encontra disposto no artigo 884, parágrafo 3º, também da CLT.

Por isso, foi negado provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamado, por unanimidade de votos.

(Proc. 02400005120065020201 – RO)

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