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A 3ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo (Sabesp) a indenizar motorista que teve seu carro danificado após
cair em buraco na via pública. A empresa foi condenada a pagar R$
3.714,80 a título de danos morais e R$ 363,00 pelos danos materiais.
O autor alegou que o veículo sofreu diversas avarias ao cair no buraco aberto pela Sabesp para conserto de vazamento de água. Já a Companhia contestou a autenticidade dos orçamentos apresentados pelo motorista. Ao julgar o recurso, o desembargador Ruy Coppola reconheceu a responsabilidade da empresa e manteve a condenação. “A conduta da ré, que solicitou orçamentos ao autor e, depois de muito tempo, quando já efetuado o conserto, negou-se a ressarcir a totalidade do que foi desembolsado, não pode ser tratada como geradora de mero aborrecimento, mas caracteriza dano moral indenizável.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta e Marcondes D'angelo. Apelação n° 9150088-19.2008.8.26.0000 |
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Sabesp deve indenizar motorista por queda em buraco
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