quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Ação Trabalhista Terá Depósito de 20% a Partir de Setembro/2007


DCI - LEGISLAÇÃO
Uma nova lei que entra em vigor em setembro vai representar uma nova dor de cabeça para as empresas. A legislação exige o depósito prévio de 20% do valor da causa para ações rescisórias trabalhistas. Na tentativa de escapar dessa exigência, é provável que as empresas questionem a lei na Justiça assim que entrar em vigor. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que é inconstitucional exigir depósito prévio em recursos administrativos contra o INSS e a Receita Federal e esse julgamento, segundo advogados ouvidos pelo DCI, pode servir como precedente para derrubar a nova exigência. A norma, publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho, é resultado de um dos projetos de lei do pacote sobre a Reforma do Judiciário, encaminhado pela Presidência da República em 2004. Os principais objetivos da reforma eram dar agilidade nos processos, diminuir a carga de ações acumuladas e evitar que a Justiça seja acionada com recursos que servem apenas para protelar. Mas, com o julgamento do Supremo com relação ao depósito prévio, a nova lei fica vulnerável a sofrer uma onda de ações, já que, segundo o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo - Advogados, o caso é semelhante. De acordo com Cordeiro, o questionamento tem chances de vitória na Justiça por ser passível da mesma argumentação já aceita anteriormente pelo STF. "A exigência da nova norma é abusiva e também viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal", afirma. Como contestar As empresas que contestarem o depósito terão que entrar com um mandado de segurança ao pedir a guia para entrar com a ação rescisória, alegando ser inconstitucional a cobrança, segundo o advogado. Também há a possibilidade de esta lei ser questionada por uma associação civil com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, a decisão vale para todos e a exigência pode ser derrubada definitivamente. A ação rescisória, em que será exigido o depósito a partir de setembro, só é interposta quando há uma decisão definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e uma das partes resolve recorrer, em uma nova ação, com novos argumentos. Em situações em que a empresa é condenada a pagar uma grande quantia para recorrer, o seu direito acaba sendo cerceado com a exigência, segundo o advogado Marcel Cordeiro. A lei, porém, traz uma exceção para a exigência do depósito nos casos em que a parte tenha como comprovar que não possui recursos para depositar o valor antecipadamente. Segundo a advogada Regina Célia Bisson, do Araújo Policastro Advogados, a maneira mais eficaz de se contestar a norma seria por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por alguma associação civil: "Uma empresa ou uma associação pode até questionar que há um cerceamento de defesa, mas não podemos esquecer que o espírito da reforma é agilizar os processos e evitar recursos desnecessários". O julgamento que extinguiu a obrigação do depósito prévio nos processos administrativos ocorreu no dia 28 de março deste ano no Supremo Tribunal Federal. A decisão dos ministros da Corte foi unânime. Alteração da CLT A nova exigência do depósito está prevista na Lei nº 11.495, de 22 de junho de 2007. A norma dá nova redação ao artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O novo texto, que passa a vigorar em setembro, determina que "é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor". Restrição ao questionamento Outra lei trabalhista que também faz parte do pacote da reforma do Judiciário e foi publicada na mesma data (26 de junho) veda que as partes possam questionar o mesmo tema em recursos distintos (embargos e recurso de revista) no Tribunal Superior do Trabalho. Com a nova norma (Lei n° 11.496/07), que altera o artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, também deve haver redução de novas demandas no tribunal. O pacote da reforma do Judiciário, apresentado em dezembro de 2004, é formado por 28 projetos que alteram regras da legislação civil, trabalhista e penal. Desses, 10 da área civil já se transformaram em lei. Na área trabalhista, seis propostas foram apresentadas. Por enquanto, só essas duas leis foram sancionadas. Adriana Aguiar

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