quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Honorário Em Processode Execução Sofre Crítica.

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Honorário em processo de execução sofre crítica
Aprovada para dar maior celeridade à recuperação de créditos, a legislação que unificou o processo de execução ao de conhecimento pode não estar sendo interpretada corretamente. O alerta é do procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado da banca C. Martins & Advogados Associados Renato Ayres Martins de Oliveira. De acordo com ele, a Lei 11.232 aboliu a fixação de honorários na fase que visa a dar cumprimento à decisão judicial, mas muitos juízes têm estabelecido a remuneração. Na avaliação de Oliveira, a parte condenada ao pagamento se vê prejudicada com a determinação. Oliveira explicou que os honorários são fixados por ocasião da sentença. Uma segunda remuneração somente podia ser estabelecida quando o advogado ingressava com nova ação visando à execução da determinação proferida. Com a lei, no entanto, a medida se tornou desnecessária. É que a legislação tornou o processo de cobrança judicial apenas mais uma etapa do processo de conhecimento. "Com a lei, novo processo se tornou desnecessário. Agora, não há mais interrupção. Basta o credor apresentar uma petição para que o devedor seja intimado a cumprir a decisão judicial. Não há mais um processo novo, apenas a seqüência dos fatos", explicou o procurador, que já atendeu quatro casos em que os juízes condenaram o devedor a arcar com os custos de um segundo honorário. Para Oliveira, além de trazer prejuízos ao devedor, a medida mostra que a lei pode não estar sendo interpretada corretamente. De acordo com ele, ainda há resistência por parte dos magistrados em aplicar a nova legislação. "Muitos ainda julgam a questão com base na legislação anterior, desconsiderando que o novo regramento exige uma nova postura", afirmou o procurador, explicando que existem inúmeras decisões que arbitram honorários de execução sobre a planilha de cálculos apresentada pelos credores na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o procurador, os devedores têm recorrido das decisões que os obrigam a arcar com o segundo honorário. Nesse sentido, ele elogia a atuação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo o procurador, os magistrados da corte têm entendido que não são devidos os honorários antes que o prazo para cumprimento da obrigação esteja esgotado. Desta forma, os acórdãos do tribunal têm sido no sentido de reconhecer que a execução de sentença deixou de ser tratada como processo autônomo, cabendo a incidência da remuneração apenas em caso de impugnação. O vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Cláudio Dell"Orto, destacou que essa é uma questão ainda muito debatida. Na avaliação dele, no entanto, os magistrados não têm julgado com base no regramento anterior. O magistrado explica que, terminado o processo de conhecimento, há um prazo de 15 dias para que a parte condenada cumpra a decisão. Somente no caso de o pagamento não ser efetuado o advogado toma as medidas necessárias para que seja realizada a execução. Entra essas medidas estão apresentar petições e buscar bens que possam ser penhorados. "Na verdade é outro serviço, para o qual foi necessário mobilizar o corpo jurídico para dar cumprimento à sentença. Na hipótese de ser necessária a medida judicial para que a sentença seja cumprida, o advogado é acionado. Então, ele deve receber", disse Dell"Orto, para quem a fixação de um novo honorário não resulta de uma forma retrógrada de julgar e sim de uma questão de justiça. "O advogado fez novo esforço", acrescentou. GISELLE SOUZA

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