sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Terça de Carnaval não é Feriado

Ao contrário do que muitos empregados pensam, a terça-feira de carnaval não é feriado. Assim decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ao julgarem o recurso ordinário de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro). No entendimento dos magistrados, trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de carnaval. Para os juízes, o descanso somente é obrigatório em feriados definidos em lei, que não é o caso do carnaval. A empregada da BCP requer, entre outras verbas indenizatórias, o pagamento pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de carnaval. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso, "são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não prevê a terça-feira de carnaval como feriado. Pode ser exigido trabalho nesse dia".

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