sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Universidade é obrigada a aceitar matrícula fora do prazo

Instituição de ensino tem autonomia para regular formalidades sobre a matrícula, desde que informe corretamente as datas para os alunos. O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância, que concedeu a Ketlen Stueber o direito de matrícula na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), mesmo depois de encerrado o prazo para tal procedimento.
Em dezembro de 2003, Ketlen foi aprovada no vestibular para o curso de tecnologia em sistemas de informação. No dia do resultado dos aprovados em primeira chamada, a data para matrícula não foi divulgada. Como o edital do concurso não estabelecia a data exata, mas indicava somente que a inscrição seria feita no mês de fevereiro de 2004, a vestibulanda esperou o ano seguinte. Ao entrar em contato com a universidade, foi informada que o período para a matrícula estava encerrado e que não poderia mais fazê-la. Na Justiça, Ketlen alegou que não houve publicidade adequada sobre a data. A Udesc garantiu que formalizou os avisos pela internet.
Para a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a instituição não ofereceu a devida publicidade das datas e nada poderia exigir do vestibulando, inclusive porque não informara sobre as datas no edital. "A instituição de ensino possui autonomia para regular as formalidades sobre matrícula, a fim de procedê-las com organização e agilidade. Contudo, deve respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade", explicou. A decisão foi unânime.
Reexame Necessário 2007.052926-4
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008

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