sexta-feira, 20 de março de 2009

Taxa de diligência oficial justa está proibida no Processo Crime

DCI - LEGISLAÇÃO
A Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu ontem o pedido de um advogado para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa.

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