quarta-feira, 15 de julho de 2009

Já vigora lei que evita prisão de homônimo

ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou anteontem a Lei nº 11.971, que obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicar, em todas as certidões, dados completos do réu. O objetivo é evitar a prisão e o constrangimento de homônimos. Devem constar, entre outros dados, nome completo do réu, RG e filiação.

Nenhum comentário: