quinta-feira, 24 de setembro de 2009

STJ reavalia cobrança de taxa do Ecad -Direitos Autorais Reprodução Músicas


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) renovou as expectativas de donos de hotéis e motéis que tentam derrubar a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas nos quartos, sob a modalidade de sonorização ambiental. Ao julgar recurso ajuizado por um hotel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o ministro Massami Uyeda considerou a cobrança ilegítima. Apesar da decisão da maioria ser favorável ao Ecad, os ministros consideraram a necessidade de levar o assunto para nova apreciação da Segunda Seção. Desde 2004, a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que o órgão pode cobrar pela exibição de músicas nos quartos. A controvérsia surgiu com a nova legislação de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610, de 1998, que alterou os critérios para a cobrança. A norma determinou que a arrecadação deveria ser feita sobre a exibição da obra em público, em local de frequência coletiva. Até então, o critério era a exibição da obra associada à obtenção de lucro em algum estabelecimento, ainda que indiretamente. A mudança foi festejada pelos donos de hotéis e motéis, que passaram a sustentar que a cobrança seria ilegal porque os quartos podem ser considerados espaços reservados. Em 2004, a Segunda Seção do STJ decidiu que é legítima a cobrança feita pelo Ecad nesses estabelecimentos. No julgamento de ontem, no entanto, o ministro Massami Uyeda considerou que não se pode considerar como espaço público o quarto de hotel, que é praticamente a projeção de uma residência. "Estamos dando uma interpretação rigorosa demais à lei", disse o ministro. Luiza de Carvalho, de Brasília

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