quarta-feira, 11 de novembro de 2009

STJ aprova quatro novas súmulas


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou quatro novas súmulas. Duas delas trazem matérias tributárias: direito da Fazenda Pública de recusar a substituição do bem penhorado por precatórios e a prescrição de ofício em execução fiscal. As outras duas abordam a cobrança de tarifa de água por faixa de consumo e o pagamento de juros compensatórios em ações de desapropriação. A súmula que trata do direito da Fazenda de recusar a substituição do bem penhorado por precatórios é a de nº 406. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os artigos 543, 655 e 656 do Código do Processo Civil (CPC) e os artigos 11 e 15 da Lei nº 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa. Já a Súmula nº 409 aborda a execução fiscal. Ela diz que a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício. Em julho, a própria seção, em julgamento de recurso ajuizado pelo município de Teresópolis (RJ), já havia pacificado tal entendimento. O texto, relatado pela ministra Eliana Calmon, teve como base o parágrafo 5º do artigo 219 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006. Eliana Calmon também relatou a súmula nº 407, que trata da tarifa de água. O texto diz que "é legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo". Já a súmula nº 408 afirma que "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória nº 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula nº 618 do Supremo Tribunal Federal".

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