segunda-feira, 17 de maio de 2010

Decisão do Supremo inicia embate com TST

Decisão do Supremo inicia embate com TST

Uma decisão proferida no último dia 28 de abril, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), causa conflito com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 383, criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quatro dias antes, em 24 de abril. O Supremo entendeu, numa discussão entre TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações) é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo. "Por isso mesmo, o tribunal do trabalho não pode manter a administração subsidiariamente responsável nos casos de terceirização", explicou Luiz Marcelo Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Súmula

O advogado se refere à decisão do Supremo em que o ministro Marco Aurélio Mello, com base na Súmula Vinculante 10, do próprio tribunal, julgou procedente ação ajuizada na Corte pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST, que havia condenado o ente federativo a pagar as verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, com base na responsabilização subsidiária. "Essa decisão é a primeira de mérito que afasta a Súmula 331 do TST [que aplica a Lei 8.666/93] e que também afastará a recém-criada Orientação Jurisprudencial 383", analisou.

No entendimento dele, essa OJ afronta o Supremo. "Agora em abril, o TST, em aparente desafio à Súmula Vinculante 10, manteve seu entendimento de que a administração deveria ser responsabilizada subsidiariamente quando terceirizasse atividades, ao editar essa orientação", comentou Góis. Isso porque, segundo ele, a lei de licitações exclui qualquer responsabilidade da administração quando ao adimplemento dos direitos trabalhistas por parte das empresas terceirizadas com relação ao seu pessoal.

Entenda

Segundo a ação que chegou ao Supremo, a decisão do TST, tomada com base em súmula daquela Corte, teria desrespeitado o princípio da reserva de plenário, assentado na Súmula Vinculante 10, do STF, que define ser violação a essa cláusula a decisão de órgão fracionário de tribunal que, mesmo não declarando a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afasta sua incidência.

A súmula 331 do TST, usada como fundamento para condenar o estado de Rondônia, diz que o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações) é incompatível com o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

"Repetem-se as situações jurídicas em que o TST afasta, sem que haja sido formalizado anteriormente o incidente de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 71, da Lei n. 8.666/93", diz o ministro em sua decisão. Segundo ele, ainda que a circunstância de o TST "ter aprovado verbete de súmula a contrariar o preceito legal não afasta este último do mundo jurídico".

Com esse argumento, o ministro julgou procedente o pedido para cassar o acórdão da 1ª Turma do TST, "a fim de que haja a apreciação do tema presente o controle difuso de constitucionalidade".

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho. Já o Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil.

Uma decisão divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do mês passado causa conflito com a orientação de jurisprudência criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) quatro dias antes, em 24 de abril.

O Supremo entendeu, numa discussão entre o TST e o Estado de Rondônia, que enquanto a mais alta corte do judiciário brasileiro não declarar que a Lei das Licitações é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo.

Marina Diana

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