quinta-feira, 13 de maio de 2010

STJ aprova sete novas súmulas em direito penal

STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou sete novas súmulas sobre temas diversos do direito penal. Exame criminológico (439), extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (438), regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal (440), falta grave e prazo para livramento condicional (441), impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes (442), aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado (443) e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base (444) constituem os temas das novas súmulas.

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