quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Protestos trabalhistas somam R$ 11 mi em SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo pode, hoje, encaminhar para protesto as dívidas trabalhistas não pagas pelas empresas a seus funcionários. O objetivo do mecanismo é liquidar os processos e coibir o adiamento dos pagamentos. A prática tem apenas três meses de funcionamento, mas vem crescendo e já preocupa as empresas do País. Em São Paulo (capital, Baixada Santista e Grande São Paulo), por meio de convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o Instituto de Protesto de Títulos de São Paulo, os juízes podem emitir as certidões de crédito trabalhista e enviar os pedidos de protesto pela internet - o que ocorre apenas em decisões transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Maria Cristina Trentini, juíza auxiliar da presidência do TRT-SP, explica que a ferramenta, que deve ser usada como última medida para recebimento do crédito (quando não foram encontrados bens, rendas ou ativos financeiros), foi criada para tirar o devedor da "zona de conforto" e já tem dado resultados positivos. Segundo ela, em três meses, foram emitidas na 2ª Região 276 certidões de crédito, no valor total de R$ 11,6 milhões. O pagamento, no entanto, foi feito em apenas 5% dos casos, montante que chegou a R$ 56,8 mil. O restante, vai a protesto. "O pagamento de pequenos valores é mais fácil. Esperamos um grande número de devedores com poucas ações na Justiça".

A juíza diz, ainda, que a expectativa é aumentar o índice de solução das decisões. "Tínhamos sentenças que não chegavam a lugar algum, sem efetividade. Eram percorridos todos os caminhos e o devedor não sofria restrições. Agora a Justiça terá mais eficácia", ressalta a magistrada.

José Carlos Alves, presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, afirma que, quando o cartório recebe o pedido de protesto do juiz, intima a empresa para fazer o pagamento em três dias. Se o pagamento não for feito, o título vai a protesto. Segundo ele, em até dois meses a prática será ampliada para todo o estado.

A especialista em Direito Trabalhista, Luciana Arduin Fonseca, sócia do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que com o titulo em cartório a empresa poderá sofrer sanções como a não participação em licitações do poder público, além da não obtenção de empréstimos e financiamentos. O advogado Euclydes José Mendonça, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que essa é uma medida extrema. "Não acho que deveria ser feita por iniciativa do juiz. Esse é um remédio amargo para o problema que é a execução trabalhista", diz. Segundo ele, o prazo para que o trabalhador consiga receber seu crédito pode passar de dez anos. Mendonça acredita que o protesto pode ser usado indistintamente, como ocorre hoje com a penhora. "A medida é correta, mas pode criar um mecanismo desproporcional". Para ele, as pequenas empresas serão as mais prejudicadas por perderem imediatamente o crédito. Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, lembra que o protesto também atinge os sócios. "Ainda é cedo, mas deve haver uma avalanche de pedidos. As empresas devem se preocupar", diz. Ela afirma, ainda, que o provimento do TRT prevê que processos arquivados com débitos sejam reativados. "Vão ser ressuscitadas dívidas antigas que as empresas nem sabiam que existiam. As pequenas empresas não têm contingenciamento para isso", diz.

Andréia Henriques

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