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Uma boa notícia - parcial - para a
Advocacia: a 5ª Turma do TRF da 4ª Região bem como a 3ª Seção da mesma corte
mudaram de posição e passaram a entender ser vedada a compensação de honorários
da ação principal com a fixada nos embargos à execução. O reparo é que os dois
colegiados, por maioria, ainda mantêm a compensação na própria ação de
conhecimento, quando há sucumbência recíproca.
Na 5ª Turma, que é integrada pelo desembargador Rogério Favreto - que chegou à corte por meio do quinto constitucional (Advocacia) - predominava a posição de possibilidade. "Comecei a divergir e em julgado da 3ª Seção, em sede de embargos infringentes, foi revertida a posição e, por maioria (4 x 2) venceu a posição que sustento, acompanhado pelos desembargadores João Batista Pinto Silveira, Celso Kipper e juíza convocada Claudia Cristofani" - conta Favreto ao Espaço Vital. (Proc. nº 0000570-27.2011.404.9999). Na sequência, ele pautou mais dois casos similares e, na condição de relator predominou o seu voto (5 x 1) pois o desembargador federal Luis Alberto Aurvalle também aderiu à posição (EI n°s 0001975-98.2011.404.9999 e 0000568-57.2011.404.9999). Os votos de Favreto tem sustentado que "além da ausência de fundamento legal para a compensação da verba honorária fixada na ação principal com a fixada nos embargos à execução, deve-se ter presente que a condenação de honorários na ação principal já está acobertada pelo trânsito em julgado". O voto vencido, que mantem a compensação dos honorários, é do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. "Ainda luto, mas infelizmente em minoria, na posição sobre a vedação da compensação na própria ação. Sustento que se tratam de créditos e partes distintas - mas neste plano ainda fico vencido" - revela Favreto. www.espacovital.com.br | |
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terça-feira, 12 de junho de 2012
TRF-4ª começa a reconhecer que honorários sucumbenciais não são compensáveis
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