quarta-feira, 11 de setembro de 2013

FGTS para Trabalhador Doméstico

FGTS para Trabalhador Doméstico
•O que muda para o empregador doméstico após a aprovação da PEC 066/2012 (Emenda Constitucional nº 72/2013), em relação ao FGTS?
A PEC 066/2012, conhecida como a PEC dos domésticos, amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, dentre eles encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo recolhimento, antes facultado ao empregador, torna-se obrigatório.

•Quem pode ser considerado empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador/a de idoso, cuidador/a em saúde.

•Com a aprovação da PEC (Emenda Constitucional nº 72/2013) resta, ainda, sua regulamentação, entretanto, os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação?
Os empregadores domésticos já podem exercer essa obrigação, que hoje é facultativa.

•Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

•Como o Empregador Doméstico deverá prestar informações e recolher o FGTS?
O empregador doméstico deverá depositar mensalmente o valor correspondente a 8% calculados com base na remuneração do trabalhador, podendo optar por transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP (em papel).

•Como quitar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?
As guias geradas pelos SEFIP, Conectividade Social, podem ser quitadas em qualquer agência da CAIXA, lotéricos ou banco da rede conveniada, até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 07, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP em papel, obtida no sítio da CAIXA, deve ser quitada em qualquer agência da rede bancária.

•Onde encontrar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP?
Clique aqui para imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Clique aqui para acessar a arquivo para instalação do SEFIP - arquivo SETUPSEFIPV84.EXE.
Clique aqui para acessar o Manual do SEFIP - arquivo MANUAL_SEFIP_84.ZIP.
Para melhor orientação aos empregadores, a CAIXA disponibilizou a Cartilha do Empregador Doméstico para emissão da GRF -Guia de Recolhimento do FGTS. Clique aqui para acessar o arquivo.

•Quais são os dados necessários para preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP ?
São necessários os dados de identificação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento.
O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT) e, ainda, pela CTPS.

•Empregador ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?
Previamente, ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula, deverá se cadastrar no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de "Empregador doméstico". A matrícula CEI poderá ser feita pela internet no endereço www.esocial.gov.br.

•Trabalhador ainda não possui no cadastro PIS/NIS, como fazer?
Conforme disposto na Circular CAIXA Nº. 574 de 02/03/2012, publicada em D.O.U de 05/03/2012, os procedimentos para cadastramento de PIS dos trabalhadores pela Empresa foram alterados, a CAIXA passou a utilizar um novo sistema de cadastro social: o Cadastro NIS.
Cadastramento pela Internet: o acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue em uma Agência da CAIXA, juntamente com sua documentação de identificação. O formulário e a relação de documentos comprobatórios para cadastramento estão disponibilizados no endereço http://cadastronis.caixa.gov.br/ - Documentos para download.
Na Agência CAIXA; para cadastramento da inscrição PIS/NIS do trabalhador nas Agências da CAIXA, o empregador deverá apresentar os seguintes documentos:
DCN - Documento de Cadastramento do NIS assinado;
Comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN - Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado aqui, também é aceito emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário e assinado pela Empresa que está solicitando o cadastramento.


•Para recolher o FGTS preciso ter Certificado Digital padrão ICP-Brasil?
Somente no caso do empregador doméstico optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP, será necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.
Destacamos que a utilização da certificação digital no padrão ICP agrega vantagens ao usuário, como a utilização de canal com navegação inteiramente web sem a necessidade de instalar ou atualizar versões, bem como a evolução nos procedimentos de segurança. Novos serviços estão sendo desenvolvidos e serão oferecidos somente no canal Conectividade Social ICP.

•Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72 de 2013 serão retroativos?
Não. Os direitos entraram em vigor a partir da data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.

•Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?
Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013 estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não igualou aos trabalhadores celetistas.

•Quais os benefícios do FGTS para os empregados domésticos?
O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o empregado doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.

•O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?
Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos do FGTS na conta vinculada do seu empregado doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72 de 2013.

•Em que situações o empregado doméstico poderá sacar o FGTS?
A legislação do FGTS prevê várias hipóteses de saque. Dentre as situações mais comuns estão: a. demissão sem justa causa; b. aposentadoria ou falecimento; c. quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver acometido de câncer ou estiver em fase terminal de vida; d. quando o trabalhador permanecer por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS; e. aquisição de casa própria, amortização, liquidação ou abatimento de parte de prestação de financiamento habitacional; e. quando o trabalhador possuir mais de 70 anos; dentre outras. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS: http.fgts.gov.br/.

•O trabalhador doméstico pode verificar se o empregador está recolhendo regularmente o FGTS?
Sim. O trabalhador doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verificação dos créditos dos depósitos devidos pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. Após o cadastro, o trabalhador doméstico receberá bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no site www.caixa.gov.br/fgts ou fgts.gov.br. O empregado doméstico pode optar por receber as informações de seu Fundo de Garantia com uso das facilidades do SMS direto em seu celular, após a adesão no sítio do FGTS. Com isto, você pode acompanhar, com maior comodidade e tempestividade o saldo, os depósitos, a atualização dos valores e o saques do Fundo de Garantia. Ao optar pelo serviço de SMS, o extrato bimestral enviado pelos Correios é inibido o que automat icamente reduz o uso de papel e colabora com a preservação do meio ambiente.

Caixa
- 04/09/2013

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