segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Crédito trabalhista extingue hipoteca

Ainda que as fazendas da empresa Agropecuária Vale do Araguaia estejam hipotecadas - pois foram dadas em garantia aos empréstimos bancários realizados pelo grupo econômico - advogados entendem que o fato não altera em nada a penhoradas propriedades realizada em prol dos trabalhadores das Vasp. O próprio juiz da execução da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos da categoria, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, afirma que, se confirmadas essas hipotecas, elas se extinguiriam em função do privilégio legal do crédito trabalhista. Em relação à Fazenda Piratininga, a adjudicação da propriedade - que aguarda confirmação - extinguiria as hipoteca, segundo ele. O magistrado baseia-se nos artigos 1.422 e 1499 do Código Civil. O primeiro dispositivo refere-se aos credores hipotecários e o segundo, aos casos de extinção de hipoteca, dentre os quais pela arrematação ou adjudicação. O advogado especialista em direito do trabalho, professor da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Felsberg Advogados, Nelson Mannrich, afirma que o fato de existir uma uma hipoteca sobre um bem não inibe a execução trabalhista. "Não há restrições para desfazer a hipoteca", afirma. O que exceder da venda do bem para a satisfação do crédito trabalhista vai para os demais credores, diz o professor. "É uma situação complicada para os bancos", afirma. O advogado especialista em direito bancário, João Antônio Motta, titular do escritório que leva seu nome, afirma que em qualquer situação a preferência é sempre do crédito trabalhista, e em seguida vem o fisco e os credores com garantia real, caso dos bancos - o que vale mesmo para situações fora da falência. Segundo ele, tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Tributário Nacional (CTN) garantem essa possibilidade. Na Justiça do Trabalho, o entendimento sobre a questão é o de que o direito do credor hipotecário não se mantém quando está em jogo uma execução trabalhista, em razão da natureza privilegiada do crédito alimentar, cuja preferência ocorre em relação a qualquer outro credor, até mesmo em relação aos créditos tributários. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) também há julgamentos que seguem a mesma linha. Em uma decisão da quarta turma do STJ, por exemplo, a corte julgou que o crédito alimentar pode ser cobrado mediante penhora sobre o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural, por ser crédito privilegiado. Empresa tem três mil execuções em SP Desde que assumiu, neste ano, o setor criado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo para auxiliar a corte nas ações de execução que tramitam na corte, o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta tem dedicado pelo menos 12 horas de seu dia para cuidar dos três mil processos de execução contra a Vasp sob sua responsabilidade. O setor, denominado de juízo auxiliar de execução do TRT, foi implantado com o objetivo de receber processos de outras empresas, mas atualmente atende apenas as demandas contra a empresa aérea, cujos processos estão armazenados em três salas e um depósito do Fórum Ruy Barbosa, no bairro Barra Funda, na capital. Além dos processos de São Paulo, ainda há outros distribuídos nas varas do município de Guarulhos. "Pelo volume grande de ações e pelo tamanho do grupo econômico, a corregedoria do TRT pensou na possibilidade de criar uma área que pudesse dar um caráter mais célere para os processos e descongestionar as varas do trabalho", afirma Pirotta. O ex-regente e pesquisador da área de musicologia de 47 anos (o magistrado tem formação em música pela Unifesp e USP) tem hoje sob sua batuta a finalização de um dos maiores processos trabalhistas do país. E não há um só dia em que pelo menos cinco pessoas - entre partes e advogados - não batem à porta de seu gabinete interessadas em obter informações sobre seus processos. "A execução é uma fase bastante sensível. Os advogados e partes vêm praticamente todos os dias falar comigo em busca de esclarecimentos", afirma. Segundo Pirotta, o caso da Vasp envolve diversos aspectos inovadores e peculiaridades, dentre os quais sua própria proporção. "É hoje um dos maiores da 2ª região da Justiça do Trabalho (São Paulo) em número de envolvidos e volume de processos e também do país", afirma. Lidar com tantos documentos e interesses, no entanto, esbarra em dificuldades como o reduzido baixo número de funcionários e recursos. O magistrado conta com apenas cinco auxiliares. Segundo ele, apesar de ser responsável por um volume de 20% dos processos em todo o país, a 2ª região da Justiça do Trabalho conta apenas com 10% do montante dos recursos da Justiça. Zínia Baeta, de São Paulo

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