terça-feira, 9 de setembro de 2008

STJ reconhece união homoafetiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo em direção ao reconhecimento da união homossexual no ordenamento jurídico brasileiro. Ontem, durante o julgamento de um recurso, a quarta turma do STJ admitiu a possibilidade jurídica de um pedido de união estável de um casal homossexual que havia sido negado nas instâncias inferiores. Agora, o mérito do caso será julgado na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, e pode fazer com que a Justiça regulamente a questão por meio da jurisprudência. Apesar de representarem mais de seis milhões de pessoas no Brasil, a parcela homossexual da população não encontra amparo legal em suas uniões - há um projeto de lei na Câmara dos Deputados nesse sentido, mas a tramitação ainda está em fase inicial. O caso julgado pelo STJ foi ajuizado em 2004 por um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês que com a intenção de reconhecimento da união estável entre eles. O pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que extinguiram o pedido por considerá-lo juridicamente impossível. O casal recorreu ao STJ, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Até a decisão de ontem os votos estavam empatados, sendo dois favoráveis ao pedido - dos ministros Massami Uyeda e Antonio de Pádua Ribeiro - e dois votos contrários - dos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. O desempate foi dado pelo ministro Luís Felipe Salomão, que considerou que a lacuna legislativa não significa a vedação do reconhecimento da união estável entre homossexuais. Ao determinar que o caso seja julgado em uma vara de família, pela primeira vez a união homossexual não será vista na Justiça apenas sob o viés do direito patrimonial, ou seja, como uma "sociedade de fato". Para o advogado Eduardo Coluccini Cordeiro, do escritório Azevedo Sette Advogados, que defende o casal, não há na redação do dispositivo que prevê a união estável no Código Civil nenhuma intenção restritiva. Enquanto isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2.285, de 2007, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), que prevê a criação de um Estatuto da Família - e prevê a possibilidade da união estável homoafetiva. Segundo a desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFam, a decisão do STJ pode facilitar o andamento da proposta no Legislativo. (LC)

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