segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Lei do consórcio protege consumidor

Em um futuro próximo, quem quiser adquirir a casa própria via consórcio estará mais protegido. Em fevereiro de 2009, entra em vigor a lei 11.795/2008, que traz mais segurança ao interessado nessa modalidade de crédito. Entre as mudanças, a mais emblemática é a subordinação desse tipo de transação ao Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a devolução do dinheiro de parcelas já pagas, em caso de desistência, torna-se mais fácil - passa a ser sorteada em vez de ao final do grupo. No entendimento de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o maior avanço da nova lei é a responsabilidade solidária da administradora em relação ao consumidor. Em caso de processo, "não é mais o consorciado quem tem que provar que está sujeito à má gestão da empresa. É ela quem arca com esse ônus", explica Dolci. A fiscalização da saúde financeira da administradora dos planos também aumenta, pois ela fica obrigada a separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos consorciados. Assim, em caso de falência da empresa, os participantes do consórcio não terão prejuízo. Para o advogado tributarista Anis Kfouri, outra mudança positiva é a possibilidade de escolher três representantes do grupo de consorciados para acompanhar mais de perto a movimentação financeira da administradora. Clareza no contrato "O objetivo da legislação é regulamentar e fortalecer essa modalidade", explica Kfouri. Antes da lei, esse tipo de compra parcelada não contava com uma legislação específica. Outro benefício com a regulamentação da modalidade é a clareza dos contratos. "Os documentos devem ser melhorados para ficarem mais claros", pondera Dolci. O presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Garcia Montosa, chama a atenção para outra nova possibilidade, a de quitar um financiamento bancário com a carta de crédito: "Com um capital maior para dar de entrada no financiamento, o gasto com juros diminui". A idéia da gerente administrativa F.B., 24, é economizar em todos os detalhes. Ela optou por um consórcio da Caixa Econômica Federal. "Pesquisei bastante diversas condições. No consórcio é mais demorado [para receber o crédito], mas vale a pena." Baliero investe R$ 900 mensais durante 180 meses. "Com o crédito na mão, é mais fácil negociar um preço melhor em um prédio usado", justifica. Uso de FGTS para quitar parcelas foi recusado Também foi vetada a devolução imediata do capital de desistentes COLABORAÇÃO PARA A FOLHA A nova lei de consórcios, ao ser aprovada, sofreu alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O mais importante deles foi o da possibilidade de usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar parcelas de consórcios. Para o presidente da Abac, Rodolfo Garcia Montosa, a ação foi conservadora: "Como o consórcio não utiliza recursos do SFH [Sistema Financeiro da Habitação], poderia ser liberado esse modo de pagamento". Outro ponto recusado foi a devolução imediata do dinheiro dos consorciados que desejem sair do grupo. Por outro lado, reter esses recursos também não é interessante. "O legislador entendeu que, para solucionar o problema, aqueles que desistem da carta de crédito também seriam sorteados e, assim, poderiam receber seu dinheiro antes do fim do grupo", destaca Montosa. A demora em receber o dinheiro é a maior queixa da auxiliar administrativa D.A., 35. "Desisti do grupo há três anos, devo ter mais de R$ 8.000 a receber, mas tenho que esperar mais sete anos." Mesmo ciente desse tempo de espera antes de assinar o contrato, ela se diz insatisfeita. "É um dinheiro que me faz falta. Se houver alguma urgência, eu não poderei contar com essa soma", argumenta. Com a lei, quem se sentir lesado pela administradora do plano poderá reclamar no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). "Mas o recomendado é primeiro mandar uma carta ao fornecedor, explicando o problema e pedindo uma solução", explica Maira Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). "Caso não haja retorno, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ir à Justiça e processar a administradora." MARIANA DESIMONE COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

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