segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

STF sinaliza que honorário é verba alimentar


VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou, na última semana, que consolidará o entendimento de que os honorários advocatícios são uma verba alimentar - e por isso devem ser pagos como tal. Em um julgamento iniciado na quarta-feira, o pleno da corte discutiu o pagamento de honorários por meio de requisições de pequeno valor (RPVs), mas o precedente pode acabar sendo útil também para os casos de vulto nas áreas tributária e imobiliária. Como as indenizações não-alimentares são parceladas em dez anos, os honorários de sucumbência acabam sendo igualmente parcelados - a não ser que o cliente aceite ceder a primeira parcela ao advogado. Uma vez classificados como alimentares, os honorários podem ser pagos à vista. A decisão do Supremo pode interessar a advogados em litígio com a União, única instância do poder público ainda em dia com o pagamento de precatórios - o governo federal pagou, no ano passado, R$ 1,3 bilhão em precatórios não-alimentares e outros R$ 3,2 bilhões em alimentares. No julgamento iniciado na quarta, foram proferidos cinco votos admitindo o pagamento dos honorários de sucumbência via RPVs, quatro deles aceitando o caráter alimentar dos honorários. A única oposição ficou por conta do ministro Carlos Britto. "Tenho resistência em aceitar os honorários como verba alimentícia. Penso às vezes na natureza daqueles honorários mais vultosos", afirmou o ministro. Os demais votos na mesma linha admitiram a natureza alimentar dos honorários. "Ficaria contraditório admitirmos que há uma verba alimentícia e não admitirmos executá-la como tal", disse Menezes Direito. Depois de cinco votos aceitando o pagamento de honorários via RPVs e um contra - de Cezar Peluso -, houve um pedido de vista. Segundo o advogado Marco Antônio Innocenti, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na causa, tradicionalmente o Supremo tem pronunciamentos que admitem a natureza alimentar do precatório. O julgamento de quarta, ainda que possa ajudar a consolidar a posição, não depende diretamente desse entendimento - Carlos Britto, mesmo pondo em dúvida a natureza alimentar, admitiu o pagamento da sucumbência como RPV. Ainda que ajude no recebimento de honorários de sucumbência nas execuções contra a União, a posição do Supremo pode atrapalhar em São Paulo, onde os precatórios não-alimentares são pagos em dia, enquanto os alimentares estão parados desde 1998. Fernando Teixeira, de Brasília

Nenhum comentário: