terça-feira, 4 de agosto de 2009

Presidente sanciona nova Lei da Adoção


JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
A nova Lei da Adoção foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Logo após a sanção, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em solenidade no gabinete provisório da Presidência da República, lançou o Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção. A publicação detalha as alterações promovidas pela norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no que se refere ao direito à convivência familiar e à adoção no País. Ao sancionar o texto o presidente Lula disse que a lei vem desburocratizar o processo de adoção no País. Segundo ele, "Uma legislação criada para evitar a burocracia excessiva, que hoje dificulta o final feliz para crianças e adolescentes que necessitam de uma nova família, e adultos que travam uma luta, muitas vezes inglória, para adotá-los". A lei inova por, entre outros motivos, estabelecer que a permanência de crianças e adolescentes em abrigos em situação indefinida e sem estar disponíveis para adoção não deve ultrapassar o período máximo de dois anos. Segundo o vice-presidente para assuntos da infância e juventude da AMB, Francisco Oliveira Neto, essas crianças precisam ter a situação jurídica delas definida com rapidez. De acordo com ele, a lei prevê o prazo máximo de dois anos para que fiquem na instituição até que haja uma definição para que retornem para sua família biológica ou sejam colocadas como disponíveis para adoção. Para que esse prazo seja cumprido, a lei determina que a cada seis meses o juiz deverá revisar o processo de crianças e adolescentes que estão em abrigos. Na avaliação de Francisco Oliveira, o Judiciário terá condições de cumprir essa determinação já que há algum tempo vem se estruturando para isso. Segundo afirmou, atualmente existem cerca de 80 mil crianças vivendo em abrigos, sendo que aproximadamente 10% delas estão disponíveis para adoção. O texto traz ainda a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento. A lei trata também de adoção internacional, que será possível apenas em última hipótese, caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. A preferência será dada sempre ao adotante nacional, seguido por brasileiros residentes no exterior. Para adoções internacionais, a lei exige que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. A lei determina ainda que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas preferencialmente dentro de suas próprias comunidades na intenção de preservar a identidade cultural. Determina ainda que o cadastro oficial seja a principal opção para quem quer adotar e prevê atenção à grávida que deseja entregar o bebê para adoção. A AMB destaca a importância dessas medidas no Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção. Na publicação, a associação destaca que a medida fará com que as pessoas que comparecem ao Juizado da Infância e da Juventude com a criança que pretendem adotar sejam exceção. No guia, a entidade destaca que considera uma das mais importantes alterações nas regras para adoção a que efetiva o cadastro oficial como a principal opção para diminuir a distância entre crianças e candidatos a pais. De acordo com a AMB, a nova lei evitará o comércio, a intermediação indevida e a exploração e garantirá o direito a convivência familiar da criança, já que é possível um trabalho com a família biológica para a recolocação da criança entre eles (parentes). Para a AMB, a medida também vai aumentar a possibilidade de sucesso na adoção e reduzir as devoluções de crianças adotadas. Em relação à obrigatoriedade do tratamento diferenciado para crianças indígenas e quilombolas, a entidade afirma que isso evitará o desrespeito as origens étnicas no Brasil. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou também a inclusão de uma atenção específica a gestante que manifestar interesse em entregar o bebê. No guia, a entidade avalia que a medida é fundamental para evitar que mães desesperadas deixem suas crianças em locais inadequados colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação, afirma a AMB. A nova lei visa a diminuir o tempo de espera dos candidatos a pais ou mães adotivos. A adoção poderá ser feita por maiores de 18 anos, independente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. Na avaliação da advogada especializada em Direito de Família, Tânia da Silva Pereira, explica que há muitas regras e cláusulas, e que haverá neste período inicial uma dificuldade entre os especialistas de adequação. "Estamos em um processo de absorção dos novos parâmetros e regras, mas estou confiante com a nova lei", afirma a advogada, que é diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). A polêmica adoção feita por casais homossexuais foi retirada do texto por se tratar de união civil não reconhecida no Brasil. A advogada acredita que foi uma perda na nova lei, mas há outros mecanismos para que os homossexuais adotem. "Neste caso é interessante a adoção feita por pessoa solteira, que torna-se uma alternativa", argumenta Tânia, que também é professora de Pós-graduação da Uerj.

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