sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Redução de salário não diminui pensão de filhos

AGORA SÃO PAULO – 23/01/10

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a pensão alimentícia dos filhos não pode ser reduzida quando o responsável pelo pagamento tem os vencimentos diminuídos. Para o advogado Danilo Montemurro, do escritório Berthe e Montemurro, o entendimento do TJ-SC está correto. "A pensão é calculada levando em conta a necessidade e possibilidade dos envolvidos. Ou seja: o juiz analisa o que a criança precisa e a possibilidade do cônjuge em pagar a despesa", explica Danilo. Por isso, a redução do salário não influencia automaticamente o valor da pensão. Isso também vale nas situações em que o depositante tem os vencimentos aumentados. No caso de Santa Catarina, o pai pediu revisão de pensão porque teve redução de salário. Ele alegou, também, que a ex-mulher, que detém a guarda das crianças, recebe aproximadamente R$ 5.000 e deveria ajudar a arcar com as despesas alimentares. No entendimento do relator do caso, desembargador Marcus Tulio Sartorato, apesar de o pai ter comprovado a diminuição dos rendimentos mensais, a nova verba reduziria a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente. No entanto, o especialista concorda que a mãe também tem de ajudar com as despesas dos filhos. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), há diversas decisões semelhantes. Carolina Rocha

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