quarta-feira, 13 de julho de 2011

Justiça Trabalho - Advogado Agora pode ser Constituído Verbalmente

Lei Federal Nº. 12.437, de 06 de julho de 2011: Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto - Lei Nº 5.452, de 01 de maio de 1943.


Fonte: Administração do Site,DOU - Seção I de 07.07.2011.Pag 03.
07/07/2011
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 791...................................................................................
.........................................................................................................
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)
Art. 2o- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190o- da Independência e 123oda República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams

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