domingo, 10 de julho de 2011

Lei Federal Nº. 12.405, de 16 de maio de 2011: Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT "Calculos Por Perítos"

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Fonte: Administração do Site,DOU - Seção I de 17.05.2011.Pag 01.
17/05/2011
Lei Nº. 12.405, de 16 de maio de 2011: Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: "Art. 879. ................................................................................. ..........................................................................................................
§ 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190o da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi

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