terça-feira, 12 de julho de 2011

Micro e pequenas podem recorrer ao Juizado Especial Cível

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS

Criado para facilitar o acesso à Justiça e dar maior agilidade ao andamento dos processos, os Juizados Especiais Cíveis podem ser uma boa saída para as micro e pequenas empresas na solução de causas de menor complexidade, como dívidas de clientes, pendências com fornecedores ou outras divergências.

Isso porque a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que o órgão é acessível a todas as pessoas físicas, capazes, e também as micro e pequenas empresas. Dessa forma, essa faixa da economia ganhou acesso a um modelo simplificado de jurisdição, em que pode, sem custos, perseguir a realização de seus direitos.

“É uma facilidade a mais para o pequeno empresário, já que no Juizado Especial Cível ele não precisará ter gastos com as custas processuais nem com a contratação de advogado em causas com valores até 20 salários mínimos. Isso sem falar na celeridade na tramitação dos processos”, explica o advogado Paulo de Tarso.

O Juizado Especial Cível acolhe causas de menor complexidade, que são aquelas em que o valor não passa de 40 salários mínimos. Para as ações com valores até 20 vezes o salário mínimo, não é necessário estar assistido por advogado. Acima dessa quantia, é obrigatória a presença de um profissional de Direito. Quem não tem recursos para contratar um, tem direito à assistência de um defensor. Para tanto, basta procurar a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

No entanto, os Juizados Especiais Cíveis não julgam causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições etc), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado (União, Distrito Federal, seus órgãos e entidades públicas, como INSS, BRB, Ceb, Caesb, Novacap, Detran, entre outros.

Código de consumidor

Além das vantagens de poderem recorrer ao Juizado Especial, as micro e pequenas empresas também têm a possibilidade de usufruir do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas relações comerciais com fornecedores - vantagem não acessível às empresas de médio e pequeno porte.

“Uma micro e pequena empresa pode ser beneficiada pelo CDC quando for a consumidora final do produto, como, por exemplo, quando contrata um serviço de telefonia. Já quando adquire algum produto almejando lucros, ou seja, com a intenção de revendê-lo ou explorá-lo comercialmente de alguma forma, perde a característica de consumidor”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Geraldo Tardin.

“Entre as vantagens de se enquadrar no CDC está, por exemplo, a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. Neste caso, o fornecedor ou prestador de serviço acionado judicialmente é que terá que provar que está com a razão e não o autor do processo, no caso o micro e pequeno empreendedor. Quanto menor o negócio, mais fácil será comprovar a fragilidade do pequeno empresário como consumidor”, acrescenta Tardin.

Vale ressaltar que, apesar de poderem recorrer à Justiça na condição de consumidoras, as micro e pequenas empresas não podem registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Embora o artigo 2° do CDC defina consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, o órgão só recebe queixas de pessoas físicas.

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