quinta-feira, 1 de maio de 2008

TST penhora conta salarial para pagar indenização de empregado


GLOBO ONLINE
Quem tem dívida salarial reconhecida pela Justiça e não paga pode ter a conta em que recebe o salário penhorada, apesar de ser o salário, por lei, protegido da penhora. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mandou penhorar as contas da curadora do próprio pai, a quem um enfermeiro prestou serviços, recebendo R$ 700,00 mensais. Curadora é a pessoa encarregada judicialmente de administrar os bens de alguém que não esteja em condições de fazê-lo. Ao ser dispensado em abril de 2003, sem aviso prévio e sem justa causa, o enfermeiro entrou na Justiça pedindo R$ 7 mil como verbas rescisórias, horas extras e adicional noturno. Houve uma audiência de conciliação, onde foi feito acordo para pagamento de R$ 1.500,00. No entanto, o valor não foi pago. A Justiça, então, mandou penhorar a conta onde a curadora recebia seu salário. A ré argumentou que isso seria ilegal, já que na conta havia dinheiro de seu salário, que não pode ser penhorado. Mas o TST entendeu que era o caso de penhora, por dois motivos. O primeiro é que a penhora serviria para pagar outra dívida salarial, no caso, para com o enfermeiro. Assim, seria justo tirar recursos salariais do devedor para o pagamento de dívidas também salariais. A segunda é que, verificando os gastos da curadora, detectaram-se despesas maiores do que o salário que ela alegava receber, dando mostras de que teria outras fontes de renda, além do salário. Diário de S. Paulo

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