sexta-feira, 5 de junho de 2009

Lei Seca: penas são suspensas

JORNAL DA TARDE - CIDADES

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Lei Seca - que completa um ano no dia 20 - foi utilizada para extinguir a pena de motoristas que já estavam condenados por embriaguez ao volante. Em três de 10 recursos obtidos pelo JT, envolvendo crimes de trânsito e uso do bafômetro julgados entre agosto e a última sexta-feira, os réus foram liberados das penas impostas na primeira instância.

Antes da Lei Seca, era crime conduzir “sob a influência de álcool” pondo em risco outras pessoas. Com a nova legislação, tornou-se crime dirigir com 0,6 gramas de álcool por litro de sangue ou mais, independentemente da forma como se esteja conduzindo. A alteração ocorreu no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No entender da 8ª Câmara do Direito Criminal, a alteração extinguiu o crime cometido por um motorista condenado após se envolver em um acidente sob influência de álcool em Itapetininga (172 km da capital). PMs o acusaram de ter atingido outros veículos e de ter sido encontrado embriagado.

O crime ocorreu em 6 de agosto de 2006. Na primeira instância, o motorista foi condenado a seis meses de detenção em regime semiaberto (convertidos em pena alternativa), suspensão de seis meses da habilitação e multa.

“Para que haja o crime é necessário que o condutor esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas”, escreveu o relator do processo, desembargador Louri Bariero. A advogada do réu Maria de Lourdes Cesar diz que seu cliente foi tido como embriagado só por constatação subjetiva, feita pelos PMs que o detiveram.

Um outro condutor, que havia sido condenado a oito meses e cinco dias de detenção em regime semiaberto, além de suspensão do direito de dirigir e multa, foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do TJ. O relator, desembargador Fábio Luís Bossler, baseou-se no princípio de que as leis novas devem retroagir para beneficiar réus condenados anteriormente.

Por volta das 4h10 do dia 9 de abril de 2006, o réu estava dirigindo sua Saveiro pelas ruas de Estrela D’Oeste (570 km da capital) “sob a influência de álcool, expondo a dano potencial outras pessoas”. Após um acidente, foi socorrido e policiais e um médico identificaram sinais de embriaguez.

A falta de um exame de sangue não impediu a condenação. Mas, com a Lei Seca, a manutenção da pena depende da constatação técnica. “A nova norma deve retroagir para beneficiar o acusado e ante a ausência de prova segura da materialidade delitiva (concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 gramas), deve o réu ser absolvido.”

O terceiro caso analisado pelo TJ reduziu de um ano, seis meses e 20 dias para oito meses (convertidos em um ano de serviços comunitários) a punição aplicada a um motorista de Tambaú (255 km da capital). Em 2005, foi condenado ao dirigir embriagado e sem CNH.

Os testes de bafômetro também têm recebido restrições por parte da Justiça. Em duas decisões das 10 consultadas pelo JT, os desembargadores argumentam que o exame não pode, por si só, condenar alguém. Nos dois casos, o relator é o desembargador Roberto Martins de Souza. A argumentação é que o artigo 306 fala em “alcoolemia”, que significa “estado do sangue que tem álcool”. Para Souza, o bafômetro não mede a quantidade de álcool no sangue. O teste é considerado, assim, “inservível” para provar o crime.

De agosto a maio, o TJ julgou 205 ações envolvendo delitos de trânsito e bafômetro. Desse total, 95% eram de habeas corpus como salvo condutos propostos por motorista que pretendiam o direito de não se submeter ao teste, alegando constrangimento ilegal. Todos foram negados.

Vitor Sorano e Luisa Alcalde

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