sexta-feira, 19 de junho de 2009

STF: Juizados estaduais julgarão tarifa básica telefonia


JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem que os Juizados Especiais estaduais são competentes para julgar a cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa. Pela decisão, a matéria não é de caráter constitucional, pois envolve direito do consumidor e regras do setor de telecomunicação, também regido por normas infraconstitucionais. O caso foi julgado por meio de um recurso extraordinário de autoria de uma companhia telefônica contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria. Segundo o advogado da companhia, Leonardo Greco, há cerca de 130 mil processos sobre assinatura básica nos Juizados Especiais envolvendo a empresa. No total, ele calcula que há quase 300 mil causas sobre a matéria nos Juizados Especiais. A decisão de ontem seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso da companhia telefônica. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" pelo Supremo em 2008, quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. Na ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão constitucional. "Não obstante a relativa diferença entre a questão de fundo apreciada naquela oportunidade - ali se tratava da cobrança de pulsos além da franquia - e o mérito do apelo ora em exame - assinatura básica - eu tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja, permanecem íntegros", afirmou Ayres Britto. Ele e os demais ministros que o acompanharam destacaram que a controvérsia vincula somente o consumidor e a concessionária de serviço público de telefonia. "A questão não apresenta complexidade maior apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial", complementou o relator. Ele lembrou ainda que, como ocorreu no processo sobre cobrança de pulsos, no caso sobre assinatura básica a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não manifestou interesse em atuar como parte. Sobre isso, o ministro Cezar Peluso disse o seguinte: "Não está sendo discutido o conteúdo do contrato de concessão entre o poder concedente (o poder público) e a concessionária". Segundo ele, se esse fosse o caso, a Anatel teria sido incluída no caso. "Nós não podemos resolver uma questão constitucional entre poder concedente e concessionária quando o poder concedente não está presente e nem apresentou razões". Isso porque a demanda não discute o contrato de concessão e por isso não versa sobre a norma constitucional que obriga a observância dos termos da proposta que serviram de base para a celebração do contrato de concessão.

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