segunda-feira, 29 de abril de 2013

Correios devem reintegrar carteiro demitido por alcoolismo

Correios devem reintegrar carteiro demitido por alcoolismo
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro dependente químico e alcoólatra foi mantida após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, não conhecer de recurso da empresa. O acórdão do TRT-3 determinou, ainda, o imediato restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários vencidos, vincendos e demais vantagens legais do período de afastamento.

A decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde.

O relator do processo na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, mesmo entendendo que o trabalhador dependente químico deve ser encaminhado para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para se recuperar, votou pelo provimento do recurso dos Correios. Ele considerou que não havia como atribuir ao empregador uma responsabilidade ilimitada. "No caso, ficou claro que a reclamada foi bastante diligente em relação ao reclamante e buscou fazer tudo o que estava ao seu alcance para ajudá-lo, o que, infelizmente, não surtiu efeito", assinalou.

A divergência foi aberta pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que considerou a dispensa inválida, por ter contrariado a Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que condiciona a validade da dispensa de empregado pelos Correios à existência de motivação. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que acompanhou o voto divergente, os Correios é que motivaram a dispensa.

Ele entendeu que a empresa, mesmo reconhecendo a condição de dependente químico e alcoólatra e tendo tomado diversas medidas terapêuticas para a reversão do quadro, ao não obter sucesso e munida de avaliações de desempenho - nas quais o trabalhador, em função da doença, teve sua conduta considerada como imprópria -, optou pela dispensa alegando desempenho inadequado aos objetivos empresariais.

"Não estamos discutindo necessariamente a motivação, porque motivação houve. Nós estamos discutindo se essa motivação, na sua extensão, é legal ou ilegal, para efeito de justificar a dispensa do empregado", afirmou.

De acordo com o ministro, embora o trabalhador tenha recebido diversas advertências e suspensões, o que em outras circunstâncias poderia motivar uma dispensa, o caso analisado no processo é diferente, por haver, comprovadamente, dependência química e alcoolismo, reconhecidos como doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em sua visão, o caminho correto seria o do afastamento por invalidez, para que o trabalhador pudesse receber benefício pelo INSS enquanto se tratasse. "A empresa não está fadada a ficar com o empregado, ela tem outros meios. Comprovado, por meio de perícia do INSS, que ele tem incapacidade, há a suspensão do contrato com o seu afastamento", frisou.

Alcoolismo

De acordo com os autos, o carteiro foi admitido nos Correios em março de 1998 e a partir de 2006 passou a ter diversos afastamentos do trabalho, advertências e suspensões em decorrência do alcoolismo.

Ele relata que nos anos de trabalho em que esteve sob o efeito do álcool houve diversas tentativas de tratamento e recaídas características da enfermidade. Após o último afastamento encontrava-se sob acompanhamento do setor de serviço social dos Correios, mas que foi aconselhado por seu chefe a dispensar o monitoramento, pois já estaria recuperado. Dias depois de pedir alta, foi surpreendido com a dispensa.

Segundo a empresa, a demissão ocorreu em decorrência do baixo desempenho, pois os resultados obtidos quanto à assiduidade e pontualidade foram aquém do esperado e não atingiram o limite tolerável em suas avaliações em 2008 e no primeiro semestre de 2009. Segundo a justificativa, os resultados não atenderiam ao previsto em seu plano de trabalho, não estariam alinhados para a sua área de atuação e incompatíveis com as necessidades da empresa.

O juiz da 13ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte entendeu que o grande número de faltas injustificadas caracterizou motivação administrativa para a ruptura do contrato de trabalho. Segundo ele, embora o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, o processo foi realizado em consonância com a OJ 247 (item II) da SDI-I.

Em acórdão, o TRT-3 destacou que o alcoolismo, doença reconhecida formalmente peia Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma enfermidade progressiva e incurável, que consta do Código Internacional de Doenças. O tribunal salientou que a jurisprudência majoritária posiciona-se contra a dispensa de trabalhadores em condição de dependência química.

"Ao revés, o empregado alcoólatra deve ser encaminhado para o tratamento medico pertinente, pois sendo portador de uma patologia de fundo psiquiátrico não age com, dolo ou, culpa, de tal forma que sua doença ou mesmo as suas consequências para o trabalho (como as faltas, por exemplo) não pode ser utilizada como motivo ou motivação para a sua dispensa", diz o acórdão.

(Pedro Rocha/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR - 172800-74.2009.5.03.0013

Tribunal Superior do Trabalho
- 16/04/2013

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