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Renner deverá ressarcir vendedora pelos gastos com maquiagem e sapatos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos
gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma negou
provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS).
Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que
tirava do próprio bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com
sapatos a cada dois meses. Mas, segundo a Renner, todas as peças de vestuário
que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a
maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras. A sentença deu ganho de
causa à trabalhadora, e a rede foi condenada a ressarcir a vendedora os valores
gastos.
No recurso levado ao TRT, a Renner alegou que a trabalhadora não
comprovou, por meio de notas fiscais, a compra do material. Disse também que os
valores apontados por ela na compra dos itens eram abusivos. Para o Regional,
embora a própria testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era
obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Contudo, o
TRT-RS reduziu para R$20 por mês o custo com maquiagem e R$80 com sapatos,
semestralmente.
No recurso apresentado ao TST, a Renner alegou que a
indenização "fere a regra do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 333 do
CPC, pois a trabalhadora não comprovou as despesas realizadas". O relator do
processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser
"presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo
desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais. Quanto aos
sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST
determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo
empregador. Por unanimidade, a Segunda Turma resolveu manter a decisão
regional.
(Ricardo Reis/CF)
Processo:
RR-111700-98.2007.5.04.0001
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