Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser
protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos
nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa
Experian.
Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que
julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação
judicial contra a Favarin Editorial Ltda.
Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes
dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante
instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em
face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações
sociais, civis e comerciais do devedor”.
Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a
execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso,
todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.
“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa,
constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas
frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista,
autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os
magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao
pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.
SPC e Serasa
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são
empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e
número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado
“negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo
de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem
tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou
pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito
nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.
Processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso
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