|
|||||||
Uma empregada doméstica
será indenizada em R$ 20 mil por danos morais que sofreu, após ter seu
nome inscrito no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia, em
razão de dívida nunca contraída. A demandante nem sequer fora notificada
em tempo hábil para contestar. A decisão de manter a condenação, assim
como o valor arbitrado, partiu da 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em
apelação manejada pela telefônica, com relatoria do desembargador
Alexandre d'Ivanenko.
"A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou. Em contrapartida, acrescentou, a autora é pessoa simples, de parcos rendimentos e que declarou ser "pobre" na acepção jurídica do termo. Desta forma, a câmara concluiu que o dano moral foi comprovado e que a inserção inadequada em rol de maus pagadores é suficiente para gerar o dever de indenizar no devido valor. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.024026-7). Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo |
|||||||
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Doméstica receberá R$ 20 mil de telefônica após indevida inscrição como inadimplente
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário