terça-feira, 25 de dezembro de 2007

1ª Turma Defere HC Para Que Não Seja Aplicada Lei Penal Posterior Mais Severa Para o Condenado

STF
1ª Turma defere HC para que não seja aplicada lei penal posterior mais severa para o condenado
Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 92709 na tarde da terça-feira (18), por unanimidade os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam ordem de ofício para que J. R. I., condenado por crime hediondo, seja transferido para o regime semi-aberto.

Como a defesa não havia feito esse pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros votaram pelo arquivamento da ação. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou, porém, que as informações recebidas do juiz de execução criminal de Presidente Prudente (SP) confirmam a alegação da defesa, de que a condenação de Issa ocorreu antes da vigência da Lei 11.464/2007, que disciplina a progressão de regime para crimes hediondos.

O relator explicou que votava pela concessão da ordem, de ofício, para evitar a aplicação de lei penal posterior, que é mais severa para o condenado. A Lei 11.464/2007 determina que a progressão de regime só pode ser concedida depois de cumprido dois quintos da pena, enquanto a Lei de Execuções Penais (LEP) era mais benéfica e determinava que devia ser cumprido um sexto. Segundo Ayres Britto, o entendimento de que se deve afastar a aplicação de lei penal posterior mais severa já é pacífico na Corte.

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