terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Bancas Podem Emitir Boletos Para cobranças

Bancas podem emitir boletos para cobranças
Advogados e escritórios de advocacia de São Paulo ganham um novo instrumento para a cobrança de honorários de clientes. A turma de ética profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) emitiu um parecer que altera o entendimento tradicional do órgão sobre o recebimento de títulos de crédito por profissionais e bancas de advogados. De acordo com a nova decisão, a partir de agora poderão ser aceitos, como pagamento de honorários, cheques em caução e notas promissórias, desde que haja previsão em contrato. Além disso, os títulos emitidos pelos clientes poderão ser protestados, caso não sejam liquidados. Antes do parecer, o tribunal de ética da Ordem rechaçava qualquer saque de títulos de crédito de natureza mercantil pelos advogados, com base no artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata do assunto. O órgão chegou a um novo entendimento ao responder a uma consulta de um advogado sobre a legalidade da emissão de boletos bancários para a cobrança de honorários. A turma de ética repetiu as decisões anteriores da corte, autorizando a emissão dos boletos, mas reavaliou as antigas proibições quanto aos demais títulos emitidos pelos devedores, como cheques e notas promissórias. A decisão foi a de que esses títulos não só poderão ser aceitos - e protestados em caso de inadimplência, conforme previsto em contrato prévio - como também endossados, contrariando o antigo entendimento do tribunal de que o endosso feriria o sigilo da relação entre o cliente e o advogado. Para o presidente da turma de ética do tribunal, Carlos Roberto Mateucci, o parecer reduz as dificuldades no recebimento dos honorários por parte dos advogados. "Há um sentimento geral da classe, que reclama de um mecanismo efetivo para as cobranças", afirma. O presidente diz que, embora se tenham potencializado os meios de cobrança, os direitos dos clientes ficam resguardados, pois é obrigatório que qualquer medida esteja prevista em contrato. "A intenção é evitar o abuso por parte do cliente", afirma. Mateucci acrescentou ainda que a turma deontológica do órgão nomeou um grupo de estudo que analisará outras formas de facilitar e garantir o recebimento dos honorários devidos pelos serviços advocatícios, como o uso de cartão de crédito e a permissão para a inscrição de devedores em órgãos de proteção ao crédito. Alessandro Cristo, de São Paulo

Nenhum comentário: