terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Assistência Judiciária Pessoas Jurídicas


GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Assistência jurídica
Pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. Cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo esse entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma reformou a decisão da segunda instância mineira que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma). No STJ, a Corte Especial definiu esse posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao analisar pedido da Feluma. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)

Nenhum comentário: