sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Juiz poderá bloquear pela internet carro de devedor

Os juízes de todo o país, poderão, a partir de hoje, bloquear, pela internet, carros para o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça. O sistema on-line de restrição judicial de veículos foi testado nos casos da área trabalhista desde maio no Distrito Federal e em Tocantins. Montado a partir da base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o sistema, que exige uma senha, permite ao magistrado identificar o proprietário de um veículo e determinar ao Detran, pela internet, o bloqueio do bem para pagamento de dívida judicial. A decisão de ampliar o sistema para todos os tribunais brasileiros foi adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o objetivo de dar mais celeridade aos casos e forçar o pagamento da dívida. Basta ao juiz digitar o CPF do proprietário ou o número de registro da empresa dona do veículo. De acordo com nota distribuída pela assessoria de imprensa do conselho, a vantagem do sistema, chamado de Renajud, é evitar o desperdício de tempo e de dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho do Detran, que deixará de atender ordens judiciais em papel. Ele poderá ainda agilizar a aplicação de sentenças das varas de família e dos juizados de pequena causa. O sistema permite ao juiz determinar o bloqueio da transferência de veículo, do licenciamento e da circulação, além da penhora. O lançamento do sistema em nível nacional, marcado para hoje, deverá contar com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. Conclusão Em entrevista ontem ao "Jornal Nacional", da Rede Globo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, elogiou a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", afirmou Mendes. O novo mecanismo, segundo informação do CNJ, amplia os instrumentos à disposição da Justiça para aplicar decisões judiciais. Hoje já é possível à Justiça determinar o bloqueio de valores em instituições financeiras e ter acesso a dados da Receita Federal, incluindo declaração de bens.

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