quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Só decisão judicial pode tirar pensão alimentícia de filho maior de idade

Filhos com mais de 18 anos que ainda precisem da ajuda dos pais para se manter têm direito de continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem a súmula 358, para padronizar as decisões da Justiça. A súmula tem um efeito orientador, não vinculante - ou seja, os juízes podem decidir de uma forma diferente, mas sabem que haverá grandes chances de suas decisões serem reformadas em outros tribunais ou no STJ. Pela lei brasileira, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até que os filhos completem 18 anos. Depois, o que vale são as interpretações da lei: alguns juristas entendem que a necessidade de pagamento cessa com a maioridade; outros pensam que há a obrigação enquanto o filho precisar. Embora a segunda tendência seja dominante, muitos juízes autorizavam pais a parar de sustentar os filhos só porque eles haviam completado 18 anos. A súmula obriga o juiz a ouvir o filho antes de cancelar a pensão, de modo que ele tem uma chance a mais de ver reconhecido seu direito de receber ajuda caso precise. Anteriormente, teria de processar o pai. "Foi uma decisão acertadíssima de pacificar o que já era uma jurisprudência dominante", avaliou a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma das maiores especialistas em Direito de Família do Brasil. "Esse entendimento atende a um dado da realidade, a uma demanda social. Com 18 anos, é difícil um jovem conseguir meios de prover a própria subsistência e ele acaba onerando a pessoa que detém sua guarda", explicou Maria Berenice. Segundo a desembargadora, cerca de 10% dos pais que pedem à Justiça para parar de pagar pensão aos filhos usam a maioridade como argumento exclusivo. As alegações mais comuns são que o filho está inserido no mercado de trabalho, vive uma união estável ou tem uma idade muito elevada para estudar, como indício de que empurra a faculdade "com a barriga" para continuar tendo direito à pensão. Por esses três motivos, os pedidos dos pais costumam ser aceitos. O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família, também elogiou o STJ. "Maioridade civil não é sinônimo de capacidade de se sustentar", afirmou. O pagamento de pensão, na opinião dele, têm de estar atrelado ao binômino necessidade-possibilidade, ou seja, necessidade de o filho receber e possibilidade de o pai pagar. "A falta de um posicionamento definitivo da Justiça sobre esse assunto obrigou muitos jovens a tomarem a decisão de processar o pai para continuar pagando a faculdade como primeiro ato de sua maioridade. Isso era um absurdo." DEBATE Já o advogado Sérgio Niemeyer, mestre em Direito Civil, disse que a súmula terá um efeito maléfico para as famílias. "Vejo esse entendimento como uma intervenção absurda na educação dos filhos. Vai criar uma geração de chorões. É uma decisão que induz à indolência e fomenta a preguiça", atacou. Na visão de Niemeyer, com o dinheiro do pai garantido, muitos jovens não se preocuparão em começar a trabalhar. "Com 18 anos, espera-se de um filho que ele tenha responsabilidade", afirmou. A desembargadora rebate e diz que a Justiça não se presta a educar filhos e o dever de não sustentar a ociosidade dos jovens é dos pais. "Juiz não é pai. Enquanto a pessoa necessita, tem direito a alimentos (pensão alimentícia). Se o filho não foi educado para procurar se inserir no mercado de trabalho, a culpa não é do juiz." Kignel disse que, nos casos em que o jovem não quer saber de trabalhar, cabe ao pai provar que se esforçou, mas o filho não respondeu como se esperava. Laura Diniz

Um comentário:

Anônimo disse...

olá sou casada com um homem de 49 anos eu tenho 30 anos,temos um filho de 6 anos ,meu marido tem uma filha de 18 anos ele paga pensão para ela desde a separação com a mãe dela,foram para a justiça e ficou acertado assim 15% para mãe perpetuamente e 15% para filha ate ela atingi a maioridade civil ,ele entrou na justiça para abaixar a pensão e conseguiu o seguinte 25% total para as duas sendo 12,5 para cada,como a filha do meu marido completou 18 anos agora dia 16/07,ligueu para empresa e perguntei se com o novo codigo civil ia cessar a pensão da filha,sendo que a empresa me respondeu que no pagamento de agosto não iria receber mais,ah tem mais uma coisa ela faz curso de computação,presto vestibular mas não vai fazer este ano,e esta trabalhando e ganhando um salario minimo.Pergunto a pensão da mãe tem a possibilidade de tirar?a empresa que meu marido trabalha pode cessar pensão da filha sem um pedido a justiça?se for cessada a pensão da filha ela pode recorrer para receber até terminar a faculdade? se esta valendo para ela o novo codigo civil?