quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Ministro concede liminar para acusados de depósito infiel

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão e concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 93494, em que empresários paranaenses pedem para não ser presos por acusação de depósito infiel.Os empresários são suspeitos de envolvimento no sumiço de duas mil toneladas de soja no Porto de Paranaguá (PR) e tiveram seu pedido no STF negado pela ministra Ellen Gracie, em dezembro de 2007. Em fevereiro de 2008, o relator do processo, ministro Eros Grau, reconsiderou a decisão da ministra e concedeu a liminar.Meses depois, a defesa dos empresários solicitou, nos autos do habeas corpus, a concessão de um novo salvo-conduto. É sobre esse pedido que o ministro Celso de Mello se manifestou, ao substituir o ministro Eros Grau.Anteriormente, os empresários, sócios de uma empresa marítima, tiveram pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do relator. No STF, eles alegam que a prisão "seria uma medida desproporcional em razão da disponibilidade de outros meios legais para executar a obrigação de pagar quantia certa".ReconsideraçãoAo analisar o pedido, o ministro Celso de Mello lembrou que a possibilidade de prisão civil do depositário infiel está sendo discutida pelo Plenário do STF e já contabiliza oito votos contrários. Por isso, o ministro entendeu que a liminar deveria ser concedida neste caso para suspender a eficácia da ordem de prisão contra os acusados. "Devo reconhecer que se torna prudente conceder a medida cautelar ora postulada", destacou Celso de Mello.Para ele, a existência desses oito votos "revela-se suficiente para conferir densa plausibilidade jurídica à pretensão deduzida pela parte ora impetrante (os acusados)".O ministro determinou que, se eles estiverem presos, deverão ser colocados em liberdade imediatamente, mas ressalvou, ao final, que a concessão da medida cautelar não implica a suspensão do andamento da ação de depósito em curso contra os empresários.Fonte: Supremo Tribunaal Federal

Nenhum comentário: