sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Salário de empregados pode sofrer penhora para a execução de créditos

Parte do salário de uma empregada da empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A. precisou ser bloqueada pela Justiça, com o objetivo de garantir a execução de crédito trabalhista. A decisão foi proferida nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que manteve decisão proferida em primeiro grau. Como argumentos de defesa, a funcionária chegou a sustentar que a decisão violava direito seu líquido e certo de não ter os salários penhorados sob o argumento de que eram a única fonte de recursos no sustento dela e de sua família. O desembargador Mário Bottazzo, relator do Mandado de Segurança nº 94/2008, argumentou que a penhora de dinheiro na execução definitiva não caracteriza ato abusivo ou ilegal, capaz de ferir direito líquido e certo do executado, pois está amparada pelo art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece sua preferência sobre todas as outras formas de garantia da execução. Segundo o relator, a lei não impõe a impenhorabilidade total e absoluta dos salários do devedor, ou seja, os salários podem ser penhorados na hipótese de pagamento da prestação alimentícia, conforme inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil "E os créditos trabalhistas também são essencialmente de natureza alimentar e, por isso, é admissível a penhora de percentual razoável do salário do devedor para satisfação da obrigação alimentar não cumprida, se isto não atira o devedor à indignidade", ressaltou o magistrado. Ao final, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, por maioria, considerou, no entanto, razoável reduzir o percentual de 20% deferido na execução para 10%. No entendimento dos magistrados. a penhora em 10% do valor do salário da executada não compromete o sustento próprio e de sua família e ainda é suficiente para satisfazer o crédito trabalhista avaliado em R$ 27,8 mil. Regulamentação Em 2006, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite a penhora de salários para pagar dívidas. Pelo projeto, 40% do valor que passar de 20 salários mínimos (R$ 7.000) do rendimento mensal do devedor poderão ser bloqueados para o acerto de contas. Penhora é uma apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor.

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